Doutor, quais são minhas chances de ganhar? Todo cliente pergunta o que todo advogado adoraria poder responder. Como se diz na roça, dá aquele comichão, aquela vontade de apresentar uma esperança fundamentada em algo além de um palpite. O que mudou foi a distância entre essa vontade e a possibilidade de uma resposta com algum lastro científico. Antes só havia palpite. Agora existe cálculo. Sim, IA.
Diga-se logo, antes de soarem as cornetas. O Provimento 205/2021 da OAB proíbe, na publicidade, a promessa de resultado ao cliente. Essa vedação está certa e continua valendo. Litígio depende de prova, de juiz, de instância recursal, de fato ainda por vir. Nenhum algoritmo decide isso sozinho.
Prometer resultado é uma coisa, o nome é picaretagem. Informar probabilidades baseadas em estatísticas obtidas a partir de metodologias sérias e verificáveis é outra, bem diferente.
Os médicos já fazem
Hoje a tecnologia mudou o que é possível, obter mais dados e produzir estatísticas mais precisas. Não é possível oferecer certezas, mas é possível mostrar números. Na medicina sempre foi assim: nenhum médico promete a cura de uma doença grave, mas quase todos mostram estatísticas sobre o tipo de enfermidade que acomete o paciente, sabendo que entre o número e o resultado entra o imponderável, até mesmo as mãos divinas - aliás, essa mesma expressão transcendente que, de certa forma, inspira alguns magistrados na forma como enxergam seu lugar no mundo.
Meu ponto: a advocacia precisa aprender a trabalhar com estatísticas sobre chances de êxito. Quem paga por serviços jurídicos tem direito de conhecê-las. E cabe a todos entender que estatísticas não oferecem certezas, são retratos do passado. Retratos geralmente muito úteis para, no mínimo, elevar a cautela diante de determinadas situações, como passear por ruas onde se sabe que a taxa de assaltos é elevada. O assalto não é garantido. Mas quem sabe do histórico da rua muda o passo e olha mais para trás.
A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, sobre uso de inteligência artificial na advocacia, caminha nessa direção, mesmo sem citar jurimetria pelo nome. Ela exige consentimento informado. Antes de usar IA no caso, o cliente precisa saber os benefícios e os riscos daquele uso específico, com os limites explicados. Se o escritório roda uma análise preditiva sobre o processo do cliente, deixar o resultado fora do consentimento contraria o espírito da própria norma que autoriza a ferramenta.
E, no Brasil, esse número já tem alguma precisão real para se levar a sério. Um estudo de 2019 testou previsão automática de decisões em 4.043 processos do Tribunal de Justiça de Alagoas. Acertou 79% pela métrica F1, a nota que combina acerto e cobertura das respostas em um só número, comum em estudos de aprendizado de máquina. Caiu para 74% quando os dados foram equilibrados entre resultado favorável e desfavorável. Outro estudo, publicado em 2022 na revista PLOS ONE, revisada por pares e indexada no PubMed e na Web of Science desde 2010, avaliou 765.602 recursos de Juizados Especiais Federais, a maioria deles de causa previdenciária. O modelo superou especialistas humanos na mesma tarefa de prever o resultado.
Nenhum desses números é oráculo. O segundo estudo mediu litígio de massa, repetitivo, dentro de um só tribunal regional. Não serve para uma disputa societária complexa, com perícia e testemunha. Mesmo assim, 74% de acerto sobre milhares de casos reais tem peso. É informação relevante na hora de alguém decidir se aceita um acordo ou se insiste no processo.
Saber o número é diferente de prever o resultado
Essa é mais uma questão trazida pela IA que vai confrontar a advocacia. O limite entre garantir e informar ficou mais estreito, e a antiga zona cinzenta, aquele "tenho uma boa sensação sobre o seu caso", perdeu a inocência. A sensação virou número calculável.
Advogado pode falar sobre isso. Mostrar o percentual e o método que o produziu é informar. Prometer resultado é o único movimento vedado.
Alexandre Secco é sócio e editor da Análise Editorial. Consultor em comunicação estratégica e diretor da FrankDave Brasil Consultoria.
Referências e notas
- Provimento 205/2021 da OAB
- Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB
- Lage-Freitas et al. (2022). "Predicting Brazilian Court Decisions." PeerJ Computer Science, 8:e904 (revisado por pares, indexado no PubMed).
- Using deep learning to predict outcomes of legal appeals better than human experts (PLOS ONE, 2022).

