Belém capital do estado do Pará. Coração da Amazônia brasileira, sediou a COP30 em um momento de profunda contradição, em que se busca proteger vidas, garantir justiça social e ambiental valorizando saberes originários e reforçando o tema "Justiça Climática", diante de eventos climáticos de proporções nunca vistos antes.
A Justiça Climática é tema que já tem sido defendido por esta banca, em artigos, desde as enchentes no Sul em 2024. Referido tema, finalmente deixou os círculos ativistas para se tornar um dos eixos de enfrentamento da própria Conferência.
O governo brasileiro a classificou como uma "verdadeira missão civilizacional e democrática". Contudo, enquanto o conceito floresceu em discursos, a realidade se impõe de forma brutal, questionando a pertinência e a eficácia das negociações.
A evolução conceitual é inegável. O Guia de Acesso à Justiça Climática e Socioambiental, lançado pelo Ministério da Justiça, define o tema de forma robusta: não se trata apenas de reduzir emissões, mas de garantir direitos fundamentais — saúde, moradia, saneamento — e dar voz a quem sempre foi silenciado. O documento reconhece que os impactos da crise climática são desiguais, recaindo com maior força sobre "comunidades já em situação de vulnerabilidade", como povos indígenas, quilombolas, população negra e moradores de periferias.
O Guia citado argumenta que "A defesa do meio ambiente a proteção do clima são, ao mesmo tempo, a defesa da saúde, da moradia, da alimentação, do trabalho e da cultura. Em outras palavras, a defesa dos direitos humanos e fundamentais."
Entretanto, enquanto diplomatas e chefes de estados debatiam em Belém, a realidade das consequências da mudança climática, acompanhada de suas injustiças, se manifestava a milhares de quilômetros de distância. Em 7 de novembro, um tornado EF3 com ventos de mais de 250 km/h varreu Rio Bonito do Iguaçu, uma pequena cidade no interior do Paraná. O resultado foi um "cenário de guerra": 90% do município destruído, seis mortos e mais de 750 feridos.
A tragédia de uma comunidade de 14 mil habitantes, exposta a um evento extremo enquanto negociava-se o futuro do planeta, é a mais pura tradução do que significa "injustiça climática". É a prova de que a vulnerabilidade não é uma abstração, mas uma condição geográfica e social que não assegura vidas. Ao contrário, as entrega e expõe à toda sorte da realidade.
De sabença que os instrumentos previstos nos artigos 2º, alínea c e 9º do Acordo de Paris, do qual o Brasil é signatário, são juridicamente estruturados para promover equidade e responsabilidades comuns, porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.
Significa dizer que, o dever de aporte financeiro por países desenvolvidos e o direito de acesso de países vulneráveis, não é apenas político, mas decorrente de obrigações internacionais formalizadas na UNFCCC.
Para além, vale dizer que o STF em decisão recente, determinou a reativação do Fundo Clima, consolidando o entendimento de que o financiamento climático é condição para efetivação dos próprios direitos fundamentais envolvidos e à adaptação exigida. Tal decisão traz amparo jurídico para a exigência de gestões transparentes, com governança efetiva e alocação eficiente dos recursos.
Nesse contexto, instituições financeiras públicas e privadas, tornam-se agentes centrais para a implementação da justiça climática, especialmente ao direcionar fluxos financeiros para atividades que promovam mitigação, adaptação e transição justa.
Este é o telos pretendido pelo artigo 2, alínea c, do Acordo de Paris, que estabelece a obrigação de "tornar fluxos financeiros consistentes com um caminho de baixo carbono e resiliente ao clima". A inteligência do artigo funciona como fundamento para criação de ativos, como os green bonds, instrumentos de blended finance, políticas de due diligence socioambiental, taxonomias sustentáveis, seguros climáticos, dentre outros.
Toda situação exposta, reclama um olhar também do Advogado que passa a ter papel fundamental na interpretação da lei, na construção dos melhores cenários e modelos contratuais eficazes para operações que devem seguir os padrões estabelecidos pelo regramento jurídico oferecendo melhores estratégias para a tomada de decisões.
Assim, é evidente que a sociedade como um todo deve contribuir para transformar o cumprimento das obrigações climáticas em vantagem competitiva, com a devida segurança regulatória, cuja transparência deve ser imperativa.
O Guia de Justiça Climática surge, nesse cenário, como uma ferramenta de resistência. Ao oferecer instrumentos para o "empoderamento jurídico comunitário", como definiu a Secretária Sheila de Carvalho, busca dar voz a quem mais precisa ser ouvido.
A COP30 se desenhou, assim, como um palco de dualidades. De um lado, a consagração de conceitos sofisticados; do outro, a persistência de uma geopolítica que trava os avanços práticos. A missão civilizacional foi declarada, mas sua execução depende de uma solidariedade global que, até agora, não se materializou.
A urgência, que já era evidente nas tragédias do passado, torna-se ainda mais premente diante dos acontecimentos que estamos experienciando.
Em um mundo que já não comporta ambiguidades, a justiça climática deixa de ser ideal e passa a ser imperativo: ou transformamos solidariedade em ação concreta, ou perderemos o próprio futuro que fingimos estar negociando.
Thaís Leonel é sócia do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados, com sólida atuação em Direito Ambiental, assessorando empresas dos setores de infraestrutura, mineração, energia, agronegócio e sustentabilidade. Especialista em Direito Ambiental e Mudanças Climáticas pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha) e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES, possui expertise em licenciamento ambiental, mercado de carbono, contencioso administrativo e judicial de alta complexidade, litigância climática, TACs e TCRAs, além do acompanhamento de EIA/RIMA e RAP. Atua também na implementação de estratégias ESG, incluindo Pacto Global da ONU, ODS e medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Plinio Rodrigues de Moraes Filho é Advogado integra as equipes de Contencioso e Compliance, com foco em Proteção de Dados, do escritório Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados. Advogado com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Direito Civil, Contratual e Empresarial, com atuação destacada em Contencioso Estratégico, Compliance e LGPD. Possui sólida expertise na prevenção e mitigação de riscos jurídicos em empresas de médio e grande porte.
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