A Lei de Arbitragem brasileira, que completa 30 anos em 2026, estabeleceu as bases para um dos mais robustos ecossistemas de resolução de conflitos do mundo. Com esta maturidade institucional consolidada, empresas que estruturam adequadamente seus sistemas de gestão de disputas obtêm vantagens mensuráveis em eficiência e redução de custos.
Uma das principais diferenças entre organizações bem-sucedidas em arbitragem reside na estruturação prévia de suas estratégias de conflito. Estudos especializados indicam que empresas com planejamento sistematizado alcançam resultados consistentemente superiores em prazos e custos, distinguindo-se daquelas que tratam disputas como eventos isolados e reagem apenas quando os conflitos já estão instalados.
Esta vantagem da antecipação estratégica fica evidente nos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)¹: o sistema judicial tradicional brasileiro apresenta duração média de 4 anos e 3 meses para resolução de conflitos, enquanto procedimentos arbitrais estruturados alcançam resolução tipicamente entre 18 e 24 meses, representando redução superior a 50% no tempo de tramitação.
Estruturação preventiva: diferencial que reduz custos e prazos
A administração contratual preventiva representa um dos pilares fundamentais desta vantagem competitiva observada no mercado. A experiência de três décadas demonstra que organizações com sistemas de monitoramento contratual estruturados identificam pontos de tensão antes que se transformem em disputas formais, reduzindo tanto a probabilidade quanto a complexidade de conflitos futuros.
A organização sistemática de documentos durante a execução contratual exemplifica como o planejamento estratégico gera resultados concretos. Empresas que investem nesta estruturação prévia apresentam seus casos com maior clareza quando surge a necessidade de instauração de procedimento arbitral, resultando em redução mensurável de prazos e custos operacionais.
Esta abordagem sistemática também se reflete na adoção de ferramentas integradas de resolução de disputas. Cláusulas escalonadas, que estabelecem sequências estruturadas de negociação, mediação e arbitragem, tornaram-se práticas recorrentes em contratos de organizações que priorizam o planejamento estratégico. A antecipação adequada transforma disputas inevitáveis em oportunidades de demonstrar competência técnica e eficiência operacional.
Antecipação tecnológica: posicionamento para as ferramentas emergentes
O domínio das inovações tecnológicas emergentes representa outro diferencial competitivo significativo no panorama arbitral contemporâneo. A integração da inteligência artificial exige competências técnicas especializadas para aproveitamento adequado das ferramentas em desenvolvimento.
Pesquisa internacional divulgada pelo escritório global White & Case em 2025² aponta que 52% dos profissionais esperam uso aumentado de IA para análise de documentos, antecipando economia de tempo de 54% e redução de custos de 44%. Paralelamente, 51% expressam preocupações com erros e viés algorítmico, evidenciando que empresas sem estruturação tecnológica adequada podem não usufruir destes benefícios ou até enfrentar riscos adicionais.
Plataformas eletrônicas para troca de documentos, sistemas de videoconferência para audiências remotas e procedimentos expeditos simplificados exigem adaptação organizacional específica. Empresas que antecipam estas transformações e estruturam suas equipes obtêm vantagens significativas na implementação destas ferramentas.
A excelência operacional também se reflete na seleção criteriosa de câmaras arbitrais. Organizações estruturadas avaliam não apenas a reputação institucional, mas também a adequação dos regulamentos às suas necessidades específicas e a experiência dos árbitros em setores relevantes. Esta abordagem criteriosa na escolha de profissionais e instituições tornou-se fator determinante para a otimização de resultados.
Investimentos em capacitação interna e desenvolvimento de procedimentos padronizados representam elementos centrais da excelência organizacional. Em um ambiente empresarial cada vez mais complexo, a capacidade de resolver conflitos eficientemente através de estruturação adequada torna-se competência essencial para a competitividade empresarial.
O tema da estruturação estratégica em arbitragem é abordado de forma aprofundada no e-book "30 anos de arbitragem no Brasil: Um guia de soluções para o futuro" do Leite, Tosto e Barros Advogados, que compila orientações práticas baseadas em experiência profissional e análises sobre as inovações que moldam o setor.
Notas:
¹ Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/
² White & Case LLP. 2025 International Arbitration Survey: Arbitration and AI. Disponível em: https://www.whitecase.com/insight-our-thinking/2025-international-arbitration-survey-arbitration-and-ai
Alexandre Paranhos Tacla Abbruzzini é sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e membro efetivo da Comissão de Arbitragem da OAB-SP.
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