A nova Lei do Superendividamento altera CDC para beneficiar os consumidores | Análise
Análise

A nova Lei do Superendividamento altera CDC para beneficiar os consumidores

Por Ellen Gonçalves, sócia-fundadora de Pires & Gonçalves

7 de October de 2021 8h

Com a entrada em vigor da Lei 14.181/21, no dia 2 de julho, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), espera-se que haja mais segurança jurídica para os consumidores que manifestam a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial.

Esta nova regulamentação alterou o CDC para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor. Ela incluiu um capítulo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, obrigando as empresas que oferecem um contrato de empréstimo ou compra parcelada a informar o seu custo efetivo total.

Por exemplo, taxa efetiva mensal de juros, taxa dos juros de mora e total de encargos em caso de atraso do pagamento, além do prazo de validade da oferta (no mínimo dois dias). A ideia é conter abusos na oferta de crédito, inclusive com a proibição de assédio ou pressão de venda de produtos e serviços para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.

Além disso, a lei proíbe a oferta de empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira do consumidor. É mais um meio de atualizar e reforçar os princípios de boa-fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, em agosto do ano passado o percentual de famílias brasileiras endividadas estava em queda, mas em dezembro do ano passado voltou a crescer, deixando 62 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo a Serasa.

A lei foi sancionada com alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro, entre eles: a possibilidade de o consumidor desistir, em até sete dias, da contratação de crédito consignado, a proibição de as empresas fazerem referência a crédito com as expressões "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo", "taxa zero" ou outras semelhantes. O Congresso ainda pode analisar se aceita ou derruba os vetos do presidente no prazo de 30 dias.

Àqueles que tiverem que recorrer à Justiça, o trâmite legal se dará pelo processo de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória e com a presença de todos os credores. Aliás, meu entendimento é ser este o ponto forte da lei, pois permite que o consumidor negocie todas as contas de uma só vez, mesmo sendo de diferentes credores, podendo, inclusive, limitar o valor da parcela preservando um percentual mínimo da renda para sua subsistência.

Sempre defendi os princípios do CDC e essa lei muda a concessão do crédito responsável que está harmonioso com o princípio do Código.  Ela traz uma série de mecanismos de prevenção e solução para os conflitos oriundos do endividamento. A educação para o consumo, nestes 30 anos de Código, não foi capaz de evitar a questão de ofertas agressivas para o crédito ao consumidor. Esta nova lei desempenhará o papel de promover com maior ênfase a educação financeira no país, possibilitando a reinserção do consumidor superendividado no mercado de consumo.

Entre outros mecanismos de prevenção de conflitos, vale a pena destacar algumas obrigações dos endividados e credores.  Os endividados devem apresentar os seus dados pessoais para comprovar a sua situação. Isto porque alguns poderão usar de má-fé, dando vazão a fraudes. E os credores têm a obrigação de comparecerem à audiência de conciliação para a resolução do processo de repactuação da dívida, na data e hora marcadas. Caso contrário, a lei prevê a suspensão da exigibilidade da cobrança da dívida.

E para ajudar os consumidores, o Procon de São Paulo lança a "Central do Superendividamento".  Esta regulação, se bem aplicada, beneficiará a repactuação das dívidas e inserirá ainda mais o consumidor no comércio que será, inclusive, estimulado a contrair mais empréstimos. As empresas precisam de liberdade econômica e a oferta de créditos é importante para a economia. Mas, em tempos de pandemia, precisamos ser cautelosos e acompanhar de perto o andamento dessas concessões e a aplicação da Lei do Superendividamento.

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