Direito Digital: entenda a importância da especialidade que busca combater os crimes virtuais | Análise
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Direito Digital: entenda a importância da especialidade que busca combater os crimes virtuais

Por Arthur Nobre

19 de August de 2022 11h33

Em um mundo cada vez mais conectado, pensar na segurança dos usuários da internet é fundamental. Nesse contexto, estabelecer limites legais para práticas online se torna essencial para não permitir que o mundo virtual se torne uma "terra sem lei". O Direito Digital assume um papel importante, promovendo regulações capazes de garantir segurança e os direitos previstos em nossa legislação constitucional e ordinária, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.

"A Legislação voltada para regulamentação do ambiente digital garante a proteção de seus usuários de diversas formas, mas, principalmente, prevendo mecanismos específicos e adaptados para esta  nova forma de relação entre as pessoas, sempre observando suas circunstancias e peculiaridades, exemplo disso podemos citar a Lei Geral de Proteção de Dados que visa garantir acesso e proteção do usuários quanto ao compartilhamento de seus dados, por terceiros, no ambiente digital, e não só na internet como dentro dos servidores internos das próprias empresas", explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre.

O ambiente virtual é regulamentado por diversas lei, onde são levadas em consideração as suas particularidades e objetos de regulação. Entre elas, estão a Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, que se tornou fundamental no combate aos crimes virtuais.

Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012)

Lei Carolina Dieckmann é considerada uma das pioneiras na regulamentação do uso da internet no Brasil. Seu surgimento ocorreu após a atriz Carolina Dieckmann ter fotos e conversas íntimas publicadas na internet, após levar o seu celular para uma assistência técnica.

Em seu texto, consta a tipificação de crimes informáticos, como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão e falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.

"A Lei Carolina Dieckmann é uma ferramenta de suma importância para punição dos crimes informáticos, cujo infrator pode vir a ser condenado a uma pena de reclusão, de seis meses a dois anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Recentemente, com a promulgação da Lei 14.155/2021 a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, quando o crime de violação de dispositivos informáticos se der mediante furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos", destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Acesso ao Direito Digital

Direito Digital é garantido por meio da fiscalização que é obrigatória por parte dos agentes que atuam no desenvolvimento de atividades no meio digital, pela fiscalização do poder público e por meio de canais de denúncia realizadas pelos próprios usuários do sistema. "As denúncias podem ser feitas dentro do próprio ambiente digital ou perante o poder público (seja delegacias especializadas e poder judiciário). Sendo importante registrar que o não cumprimento da legislação pertinente ao direito digital pela parte que violar seus dispositivos pode culminar desde retratações e multas pecuniárias até prisão", ressalta Arthur Nobre.

Além disso, é importante estar atento às empresas que não atuam de acordo com as políticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S. "Os principais crimes virtuais possuem relação com o vazamento de dados e informações dos usuários no ambiente digital, o que possibilita ao transgressor o cometimento de fraudes, estelionato e a violação da intimidade das vítimas. 

Daí a importância da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e sua observância pelas empresas de um modo geral. Por isso, sempre é importante assegurar-se de manter relações com empresas que possuam políticas de LGPD", finaliza o especialista.