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CVM Renova as normas aplicáveis às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Por Por André Andrade, Nayara Sales e Pedro Fontenele, advogados do R. Amaral Advogados

8 de September de 2022 15h22

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última quarta-feira, 13/07/2022, a Resolução CVM 160, que consolida e renova o regime aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A Resolução CVM 160 substitui as Instruções CVM 400 e 476 e se torna a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil.

Segundo a CVM, a reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas, por meio da simplificação de informações, padronização de documentos e flexibilização de ritos.

A nova norma contempla modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado, com intuito de gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor. No mesmo sentido, foi reduzido o rol de informações obrigatórias que devem constar em documentos como anúncio de início e encerramento de oferta, evitando-se a repetição de informações que já constarão na lâmina, no prospecto e nos demais documentos da oferta.

Outra importante alteração se refere à consolidação do conceito de Ofertas Públicas, deixando de existir a divisão que antes justificava as Instruções CVM 400 e 476. Agora, toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários, cujos destinatários sejam investidores residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil, deve ser submetida previamente à CVM. O registro poderá seguir o Rito Ordinário ou Rito Automático, sendo este último aplicado quando forem atendidas as características previstas na norma, como tipo de valor mobiliário e público destinatário da oferta, e quando forem protocolados os documentos aplicáveis.

Além do Rito Automático, que preserva, do ponto de vista operacional, as principais vantagens das ofertas de esforços restritos regidas pela Instrução CVM 476, outras alterações vieram para facilitar a utilização do mercado de capitais como uma opção mais viável para o fomento da atividade econômica no Brasil. Exemplo disso é (i) a exclusão de limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados (antes limitado a 75 investidores); (ii) a exclusão da restrição de negociação após a oferta e (iii) a eliminação do limite de 4 meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.

A Resolução CVM 160 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. As ofertas em curso na data de entrada em vigor da resolução serão regidas, inclusive no que tange às restrições à negociação em mercado secundário dos valores mobiliários ofertados, pelas normas vigentes (i) na data do protocolo do requerimento de registro; ou (ii) na data em que informado o início da oferta, no caso de ofertas isentas de registro.

O órgão regulador editou ainda outras três Resoluções na mesma data, também relacionadas às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Vejamos, resumidamente, cada uma delas.

RESOLUÇÃO CVM 161

Prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Segundo a CVM, o objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios por parte da CVM. A norma também busca facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, em adição às instituições financeiras.

Segundo a Resolução CVM 161, podem ser registrados como coordenadores de oferta pública, sociedades que atuem na distribuição de valores mobiliários como agentes da companhia emissora. Contudo, para que estas sociedades possam atuar como coordenadores em ofertas públicas sujeitas ao rito de registro automático, devem estar sujeitas a supervisão de entidade autorreguladora que celebre com a CVM acordo de cooperação técnica específico.

Na prática, a Resolução aumenta a competitividade e estimula a concorrência no setor, reduzindo o custo de acesso ao mercado de capitais e fomentando o crescimento econômico do país.

RESOLUÇÃO CVM 162

Promove alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às demais Resoluções editadas.

RESOLUÇÃO CVM 163

A norma substitui a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias, e traz as alterações de mérito necessárias em razão da concomitante reforma do arcabouço geral das ofertas públicas de valores mobiliários.