O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lançou, em seu portal, como parte integrante do seu Plano de Dados Abertos, a ferramenta Painéis Analíticos da Gestão Madeireira.
Tais Painéis: • Permitem acesso às informações do Módulo DOF - Documento de Origem Florestal - referente às transações de produtos madeireiros industrializados e comercializados, entre os Estados produtores e consumidores; • Atua como um mecanismo de rastreio dos produtos florestais até o consumidor final.
Os painéis são divididos em três visões:
1- Painel Público de Informações Sobre Produção Madeireira - sobre Projetos e Autorizações Concedidas;
2- Painel Público de Informações de Industrialização, Comércio E Transporte de Produtos Madeireiros
3- Painel De Exportação De Produtos Florestais.
Esta ferramenta proporcionará mais transparência e controle da origem do produto, trazendo mais segurança ao comprador, permitindo consultar a região de sua procedência, fortalecendo conformidade ambiental da cadeia produtiva madeireira.
Da ausência do DOF, que é uma LICENÇA obrigatória para ns de IBAMA, podem decorrer várias sanções nas searas administrativa e penal:
CRIMINAL - Detenção, de 06 (seis) meses a um 01 (um) ano, e multa. • Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Instrução Normativa IBAMA nº 112/2008 Art. 18 Para o transporte de produto ou subproduto florestal destinado à construção civil ou para pessoa física ou jurídica, cuja atividade não exija o CTF, o vendedor poderá emitir DOF sem a aprovação pelo usuário recebedor, devendo, para tanto, criar pátio temporário no endereço de destino. Art. 36 O não cumprimento ou inobservância dos procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa sujeitará o usuário às penalidades, no que couber, previstas na Lei n° 9.605, de 1998, e no Decreto 3.179, de 1999 (revogado pela 6.514).
ADMINISTRATIVO - Apreensão do veículo que transporta a madeira sem o DOF ou com este irregular;
• Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.
• Código Civil Art. 747. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.
• Decreto 6.514 de 2008 - Infrações e Sanções Admin ao Meio Ambiente
Art. 47. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
§ 1º. Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.