Em síntese, o presente estudo tem por objetivo demonstrar a impossibilidade de contratação de Sistemas de Compliance (Programas de Integridade) por meio de processos concorrenciais com critério de menor lance (modalidade Pregão) e, ao final, concluir que a regra geral nestes casos deveria ser a contratação direta, considerando a complexidade e peculiaridades do objeto contratado. Para tanto, voltou-se à análise da inexigibilidade de licitação do inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, análise esta que se estende a outras legislações, nas hipóteses de contratação direta com as mesmas características, levando-se em consideração, especialmente, a relevância do tema em contratações públicas para implementação de sistema de Compliance em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Assim, pelo método hipotético-dedutivo, pode-se perceber que o dever geral de licitar comporta regras de exceção, que poderão ser aplicadas a depender da natureza do objeto e a capacidade técnica do prestador do serviço. De tal sorte, o principal tema abordado versou sobre a impossibilidade de se contratar serviços de estruturação de Sistemas de Compliance mediante Pregão, por configurar contradição clara às regras mais comezinhas desta modalidade. Ao que, após análise conjunta dos requisitos necessários à contratação por Pregão e dos critérios necessários a consumar a inviabilidade de licitação, pode-se concluir que o Pregão não é instituto procedimental cabível à contratação de serviços complexos e singulares de estruturação de Sistema de Compliance (Programas de Integridade), que, por sua natureza peculiar e complexa, não se enquadram como serviços comuns com configuração objetiva e desapegada de apurada técnica, não devendo ser prestados por qualquer profissional, mas sim, por profissionais capacitados e qualificados com notória especialização na área.
A Contratação de Programas de Integridade pela Administração Pública e a equivocada escolha pela modalidade Pregão
Por Rodrigo Pironti e Mirela Miro Ziliotto, sócios do Pironti Advogados
5 de July de 2022 10h56