As transformações da sociedade moderna impactaram sobremaneira o mercado jurídico nos últimos anos. Transformaram as necessidades e atuações de uma maneira sem precedentes.
Ao mesmo tempo que o conhecimento ficou muito mais acessível, a tecnologia facilitou o acesso a documentos e processos, e a digitalização do judiciário se tornou uma realidade em nosso País [1].
Proporcionalmente, as necessidades do mercado jurídico também sofreram muita transformação. Na última década, os departamentos jurídicos e escritórios terceirizados gastavam boa parte do orçamento e tempo na busca e acompanhamento de correspondentes nas mais diversas comarcas, tudo para ter acesso a processos e/ou realizar atos muitas vezes simples.
Recordo de diversas reuniões em que as questões logísticas eram os grandes entraves, juntamente com as idiossincrasias locais que temperavam as discussões jurídicas de fundo.
Hoje, essa necessidade mudou, os departamentos jurídicos procuram parceiros locais que efetivamente representem os interesses das corporações e, com sua sensibilidade e maior proximidade com os atores locais, "meçam a temperatura" das demandas, que jamais deixarão de ser locais.
Não que tenha desaparecido a necessidade de prática de atos processuais isolados nessas localidades. Isso, penso, permanecerá a existir.
Ocorre que, com o desenvolvimento dos mecanismos de controle e acompanhamento de demandas, tem se tornado cada vez mais comum a contratação, pelos departamentos jurídicos, de bancas com atuação local/regional que não estejam focadas na prática de atos, mas que, sobretudo, entendam a realidade cultural onde se situam os problemas jurídicos.
Essa mudança de paradigma também foi viabilizada pela profissionalização, desenvolvimento e evolução dos escritórios regionais, que outrora não tinham acesso a tanta qualificação e expertise. Hoje, há profissionais com know-how e conhecimento para representar os mais plurais interesses e casos, isso por todo o nosso Brasil.
No Norte, temos vivenciado experiências cada vez mais significativas na condução de demandas estratégicas e na representação dos interesses de companhias dos mais diversos segmentos. E não me refiro apenas a resultados.
Nossa experiência tem comprovado que a contratação de parceiros locais pelos departamentos jurídicos permite identificar e entender de maneira mais efetiva os problemas que gravitam em torno de determinada demanda jurídica. Com isso, igualmente se descortina a possibilidade de compreender as variáveis envolvidas e desenhar soluções mais perenes, que muitas vezes são construídas a muitas mãos.
Esse engajamento local com a demanda e o próprio business da Companhia, outrossim, viabiliza aos gestores jurídicos o acesso a um maior e mais profundo acervo de informações, que passam a subsidiar seus relatórios e detalhamento de informações aos "boards", afinal, o cliente interno precisa estar totalmente ciente da realidade.
No final do dia, a tomada de decisão (jurídica ou comercial) e a definição de estratégias de atuação da Corporação é muito mais informada, e consciente, oferecendo menos riscos e mais resultados.
Por fim e não menos importante, a condução de demandas por gente "da terra" costuma humanizar o trato e gerar maior empatia nas relações com corporações, que muitas vezes são vistas como "alienígenas" em um cenário provinciano e bairrista que impera em boa parte de nosso país.
E você, qual a sua opinião sobre a mudança no mercado jurídico brasileiro?
Gustavo Freire da Fonseca
Sócio - Fonseca Brasil Advogados
[1] A título de exemplo, registre-se que, segundo o CNJ (Justiça em Números 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em dez.2021), 48 tribunais brasileiros já alcançaram 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição: TJPR, TJGO, TJDFT, TJSC, TJAP, TJTO , TJMS, TJAM, TJAL, TJAC, TJSE, TRE-BA, TRE-RS, TRE-SP, TRE-PR, TRE-RJ, TRE-MG, TRE-MA, TRE-SC, TRE-MT, TRE-GO, TRE-PI, TRE-PE, TRE-PB, TRE-CE, TRE-RO, TRE-RN, TRE-DF, TRE-AL, TRE-TO , TRE-AM, TRE-AC, TRT15, TRT4, TRT9, TRT18, TRT7, TRT23, TRT16, TRT13, TRT11, TRT24, TRT14, TST, STM, TRF4, TRF5 e TJMRS.