A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, dando sequência ao quanto determinado no Decreto 10.139/19, editou novas resoluções no mês de agosto em substituição às anteriores Instruções editadas anteriormente ao referido Decreto, já com algumas atualizações significativas.
O Decreto 10.139/19 foi editado em 28 de novembro de 2019 e tem por finalidade a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, e desde então não apenas a CVM como outras autarquias federais vêm editando normas sob a denominação de Resolução, em substituição a denominações anteriores - no caso da CVM, as Instruções e Deliberações.
Na maioria dos casos as normas vêm sendo apenas substituídas e por isso não foram submetidas a consultas públicas. Entretanto, é importante acompanhar essas alterações, especialmente em razão das referências em julgamentos pelo Colegiado da mesma CVM e repertórios jurisprudenciais.
Até o presente momento foram editadas 52 Resoluções, tendo sido revogadas expressamente várias Instruções, Deliberações e Pareceres de Orientação por terem perdido objeto, caído em desuso ou outras justificativas sempre no sentido de consolidar as normas vigentes.
As recentes Resoluções mais relevantes foram editadas com as seguintes referências:
Número da Instrução anterior / Objeto
Resolução atual
332, 359, 471, 476, 480 e 555 -
BDR - Brazilian Depositary Receipts
3, em vigor a partir de 1 de setembro de 2020
521 - atividade de classificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários
9, em vigor a partir de 1 de dezembro de 2021
265, 311, 427, 513 e 556 - sociedades oriundas de benefícios fiscais
10, em vigor a partir de 1 de dezembro de 2021
494 e 585 (parcial) - constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento
11 (a Resolução 12 dispõe sobre as demonstrações financeira dos Clubes de Investimento)
560, 574 e 609 (parcial) - Operações e divulgações de informações de investidores não residentes no país
13, em vigor a partir de 1 de dezembro de 2021
515 e 610 - atividade de agente autônomo de investimento
16, em vigor a partir de 1 de março de 2021
583 - exercício da função de agente fiduciário
17, em vigor a partir de 1 de março de 2021
592 e 619 - atividade de consultoria de valores mobiliários
19, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
598 - atividades de analista de valores mobiliários
20, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
426, 557, 558 e 597 - exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários
21, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
308, 591 e 611 - registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes
23, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
626 - Sandbox regulatório
29, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
539 - dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente
30, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
541 - prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários
31, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
542 - prestação de serviços de custódia de valores mobiliários
32, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
543 - prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários
33, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
441 e 466 - dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários
34, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
51, 333, 505, 526, 581, 612 e 618 - estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários
35, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
454 - atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações
37, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
358 - fato ou ato relevante
44, em vigor a partir de 1 de setembro de 2021
607 - rito de procedimentos sancionadores
45, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
608 - multas cominatórias aplicadas pela CVM
47, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
617 - prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT)
50, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
510 - cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários
51, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
A atualização e consolidação terá continuidade nos próximos meses e o mercado aguarda as consolidações de outras normas relevantes, especialmente aquelas relacionadas a ofertas públicas de valores mobiliários bem como das que tratam da indústria de fundos mútuos de investimento, que assumiu o papel de principal veículo atual para investimentos relevantes em companhias brasileiras.
Cabe registrar que já foram editadas resoluções tratando de atividades relacionadas a investimentos como escrituração e custódia de valores mobiliários, auditores, agentes fiduciários, agentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores mobiliários, já em pleno vigor (cf. quadro acima).
* Necker Camargos é advogado, Chefe do Departamento de Direito Societário de Décio Freire Advogados, em São Paulo. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco, com especialização em Direito de Empresas, e cursos de extensão em Mercado de Capitais e Corporate Finance pela Fundação Getulio Vargas em São Paulo. Cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em 2001.