Mostre sua marca em uma publicação totalmente alinhada com as exigências do novo provimento da OAB sobre marketing jurídico. | Análise
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Mostre sua marca em uma publicação totalmente alinhada com as exigências do novo provimento da OAB sobre marketing jurídico.

Por Por Alexandre Raciskas, diretor comercial da Análise Editorial

1 de September de 2021 14h50

Como você deve saber, o novo provimento da OAB sobre marketing jurídico já está em vigor. Aqui na Análise recebemos essas novas regras com entusiasmo, pois valorizam quem, como       nós, trabalha com transparência. Os anuários e rankings da Análise Editorial estão integralmente de acordo com o novo provimento porque nossas pesquisas e rankings são feitos com critérios claros e objetivos, isso há mais de 15 anos. Trabalhamos com muito cuidado para construir a nossa marca, a fim de que ela possa ajudar a valorizar a sua.

Saiba mais sobre a publicidade e propaganda em anuários e rankings, segundo o novo       provimento:
"Art. 5º A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina.
§ 1º É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque"

"(anexo) Somente é possível a participação em publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise que  justifiquem a inclusão de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de escritórios ou advogados(as). É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar anúncios ou aparição em publicações como contrapartida de premiação ou ranqueamento."

Nosso comentário sobre rankings:
Estes pontos deixam claro que a publicação deve ter metodologia e critérios objetivos para       criar rankings e por sua vez, que as inserções pagas veiculadas na publicação não podem ser usadas como contrapartida para que um escritório seja ranqueado. No entanto, entende-se a necessidade de que essas publicações veiculem anúncios para que possam se viabilizar no mercado

Nosso comentário  sobre anuários:
O Diretório Nacional da Advocacia (DNA+) é uma publicação comercial, permitida por ser uma compilação de escritórios em sua versão digital e, também, na versão impressa, que é distribuída para um público específico constituído por profissionais que tomam decisão e formam opinião na esfera jurídica. A Seção Diretório, que existe na segunda metade do anuário
Análise Advocacia, é uma replicação do próprio DNA+, com inserções de escritórios interessados, mas que não guarda qualquer vínculo com os rankings de admiração, tanto que há escritórios admirados que não publicam seus perfis comerciais e escritórios na Seção       Diretório que não estão nos rankings de admiração.

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Conheça o novo provimento na íntegra clicando aqui

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