Quanto o departamento jurídico deve aceitar pagar por determinada demanda a ser terceirizada?
Quando o escritório terceirizado deve cobrar pelo serviço?
De que forma será realizada a cobrança? Preço fechado? Timesheet? Pró-labore mais êxito?
Primeiro devemos entender que o departamento jurídico, como cliente que é, tem seu orçamento e perfil de pagamento para as demandas que costuma terceirizar: nada mais natural.
Por sua vez, os escritórios têm seus formatos de propostas e cobranças, com sócios buscando aumentar o faturamento de suas carteiras ou áreas: também absolutamente normal.
O quadro padrão está definido. O departamento jurídico buscando satisfazer as cobranças da diretoria e atender as expectativas dentro do orçamento previsto, mas, enfrentando dificuldades na contratação do escritório terceirizado por, muitas vezes, a forma de contratação ou formato da proposta não possibilitarem a previsibilidade necessária para a adequação ao orçamento. Ninguém sai ganhando.
Já verifiquei situações em que o departamento jurídico prefere a contratação de timesheet com teto de cobrança, pois acredita que o trabalho terceirizado não deverá ser tão volumoso assim.
Por outro lado, situações em que se esperava um lançamento X no orçamento fora realizado em patamares 3, 4 vezes maior, levando a uma exposição desnecessária do departamento jurídico.
Mais uma vez: é um cenário de perda mútua.
O outro lado da moeda é um formato de contratação, muitas vezes imposto pelos departamentos jurídicos (ou até mesmo impostos aos departamentos jurídicos) que não conseguem atender minimamente os requisitos de equilíbrio financeiro, resultando em um atendimento muito inferior ao que poderia ser dado, gerando perdas.
Há, ainda, o cenário de simplificação nas contratações, com verdadeiras regionalizações que não guardam qualquer lógica, apenas para facilitar a organização da gestão dos terceirizados, sem uma profunda reflexão nos resultados efetivos.
E nesse cabo de guerra, os departamentos jurídicos e escritórios terceirizados (apesar das inovações tecnológicas) permanecem com o estigma de custo, sem a verdadeira imagem que lhe cabe.
Por onde começaria essa mudança de paradigma?
Cabe aos escritórios de advocacia uma extrema profissionalização da gestão a ponto de garantir a formação do seu preço de honorários de forma bastante precisa, flexibilizando o formado de cobrança nas propostas e entendendo perfeitamente seu custo. Sem prejuízo de uma boa dose de bom senso a quando da negociação, a final, o cliente do outro lado da mesa tem um orçamento e será cobrado por isso.
Já os departamentos jurídicos precisam refletir sobre sua política de contratação, se conseguem permitir que os escritórios terceirizados possam dar atendimento adequado a suas demandas. Necessitam avaliar, ainda, os critérios de terceirização, regionalização e conscientização dos terceirizados.
Exemplifico isso com o caso de uma companhia que acreditava no simples fato de terceirizar seus processos a escritórios em 3 macro regiões e que isso lhe garantia uma capilaridade e pessoalidade no atendimento dos processos. Todavia, a única coisa que se alterava com tal estratégia era o contratante do mesmo correspondente a atender aquela demanda na comarca onde tramitava o litigio. Vale refletir.
Enfim, o texto é apenas uma reflexão para fomentar o debate, longe de pretender ser dono da verdade, se é que existe apenas uma.
Gustavo Fonseca - Advogado - [email protected]