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CBS - Fixação da Alíquota para 2027

Por Ronaldo Corrêa Martins, sócio do Ronaldo Martins Advogados

29 de Outubro 12h56

Muitos empresários, executivos, CEO, CFO, Gestores Jurídicos e integrantes de grupos de trabalho da reforma tributária que estamos coordenando têm nos solicitado estimativa da futura alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, para que possam avaliar a precificação de vendas e os créditos na cadeia produtiva, do comércio e do serviço.

Assim sendo, apuramos que a Receita Federal já entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 14 de setembro de 2026. Essa proposta (material público, mas sob a guarda do Portal do TCU e da Receita Federal) utiliza dados reais de arrecadação e será homologada pelo TCU até 30 de outubro, antes de seguir ao Senado, que deve fixar a alíquota até 15 de dezembro. (fontes: Portal do TCU (31/03/2026), G1 (20/08/2026), Resolução no. 388/2026). Nota técnica: O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira (28/10) para analisar o processo que trata dos cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor sobre compras governamentais para 2027.

O que contém a proposta da Receita Federal:

  • Objetivo e finalidade: calcular a alíquota de referência da CBS para 2027, que servirá de base para a transição da reforma tributária, e definir o redutor aplicado às compras governamentais.
  • Data de entrega: 14 de setembro de 2026.
  • Órgão destinatário: TCU.
  • Metodologia

       Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das empresas no Lucro Real e Presumido.

          Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

          Dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre produção e consumo de combustíveis.

  • Premissas metodológicas: transparência, neutralidade arrecadatória e preservação da receita de referência.

Cronograma legal:

  • Até 30 de outubro de 2026: TCU deve homologar a metodologia e validar os cálculos.
  • Até 15 de dezembro de 2026: Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução.
  • Base legal: artigos 349 e 353 da Lei Complementar nº 214/2025.

Valores de referência já discutidos:

Documentos preliminares do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da CBS indicaram uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, sendo aproximadamente 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS.

  • Esses números são metodológicos e não oficiais  — servem apenas como referência para projeções e não equivalem às alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes.

Importância da proposta:

  • Neutralidade arrecadatória: garante que a CBS preserve a receita de referência da União durante a transição.
  • Transparência: uso de dados oficiais e metodologia homologada pelo TCU.
  • Previsibilidade: permite que empresas e governos se preparem para a cobrança integral da CBS a partir de 2027.

Segue o quadro comparativo entre a CBS e o IBS, mostrando como cada alíquota de referência é calculada, homologada e fixada, e destacando as diferenças de competência entre União, estados e municípios.

1. Competência:

CBS: União (tributo federal).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Estados e municípios (tributo subnacional).

2. Base legal:

CBS: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 349 e 353.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Emenda Constitucional nº 132/2023 + LC nº 214/2025.

3. Órgão responsável pelo cálculo inicial:

CBS: Receita Federal.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

4. Metodologia de cálculo:

CBS:

  • Dados da ECF (Lucro Real/Presumido).
  • IBGE (tabelas de demanda e consumo).
  • ANP (combustíveis).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):

  • Dados de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Projeções de Produto Interno Bruto (PIB) e consumo.
  • Ponderações históricas.

5. Homologação técnica:

CBS: TCU.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): CGIBS (com participação de estados e municípios).

6. Prazo para homologação:

CBS: Até 30 de outubro de 2026 (TCU).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Até 30 de novembro de 2026 (CGIBS).

7. Fixação da alíquota de referência:

CBS: Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026.

8. Objetivo da alíquota de referência:

CBS: Garantir neutralidade arrecadatória da União durante a transição.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Garantir neutralidade arrecadatória de estados e municípios durante a transição.

9. Valores preliminares discutidos:

CBS: 9,21% (não oficial, metodológico).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 18,7% (não oficial, metodológico).

10. Alíquota conjunta estimada (CBS + IBS):

CBS: 27,91% (referência metodológica, não definitiva).

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): 27,91% (referência metodológica, não definitiva).


Conclusões

  • Tanto a CBS quanto o IBS têm suas alíquotas de referência fixadas pelo Senado, mas os cálculos iniciais são feitos por órgãos distintos (Receita Federal para a CBS e Comitê Gestor para o IBS).
  • O TCU atua como instância de validação técnica da metodologia da CBS, enquanto o IBS depende da governança federativa do Comitê Gestor.
  • Os valores preliminares (9,21% para CBS e  18,7% para IBS) são apenas referências metodológicas e não equivalem às alíquotas finais que serão aplicadas aos contribuintes.