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Fim da escala 6×1: com prazo até dezembro, empresas precisam refazer a conta e redesenhar jornadas

Por Leonardo de Souza Kasprzak

29 de Outubro 12h46

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho para um de descanso. Aprovado no Senado por 75 votos a 1, o texto teve origem na PEC 221/2019, apresentada na Câmara dos Deputados, e foi promulgado em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, da Câmara e da República.

A emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a duração do trabalho normal de 44 para 40 horas por semana, sem redução de salário. A mudança será feita em duas etapas. Em 60 dias, ou seja, a partir de meados de dezembro, as empresas devem adotar a escala 5x2 e limitar a jornada a 42 horas. Doze meses depois, o teto cai para 40 horas.

A medida alcança setores em que a 6x1 se consolidou como padrão, como comércio, serviços, saúde, logística e indústrias de operação contínua. Empresas que prestam serviços terceirizados ao Poder Público terão prazo maior, de até 12 meses, vinculado ao aditamento dos contratos.

Reação dividida

A aprovação foi comemorada por centrais sindicais. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) classificou o resultado como uma vitória histórica da classe trabalhadora. Do lado empresarial, a reação foi de cautela. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) chamou a emenda de retrocesso e estima que a redução da jornada pode elevar os custos de produção em até R$ 267 bilhões e reduzir o PIB em 0,7%. A entidade pediu que o Congresso volte a discutir o tema.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) criticou a votação em período eleitoral e defendeu mais tempo para avaliar os efeitos sobre emprego e competitividade, sobretudo no comércio e nos serviços.

Para os pequenos negócios, a emenda prevê que lei complementar poderá criar medidas transitórias de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Até que essa lei seja aprovada, porém, os prazos valem para todos.

O que muda na prática

Além do novo limite semanal, a jornada diária fica limitada a 8 horas. As duas folgas não precisam ser consecutivas, e uma delas deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Quando houver trabalho no domingo, a empresa deve garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei ou norma coletiva. Sem compensação, o dia deve ser pago em dobro.

Regimes diferenciados, como a escala 12x36, foram preservados. A emenda também admite, por acordo ou convenção coletiva, regimes compensatórios diferentes da 5x2, desde que o trabalhador tenha, na média do mês, dois dias de descanso por semana. Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,87, podem negociar a jornada diretamente com o empregador, mantida a escala 5x2.

No período de transição, as duas horas que excedem as 40 semanais podem ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho, o que equivale a 8 horas e 24 minutos por dia. Encerrada a transição, o que passar de 8 horas diárias ou 40 semanais será hora extra.

A conta que muda para as empresas

Para os advogados do Saddi, Kasprzak e Oliveira Advogados, o ponto mais imediato da mudança é financeiro. Com o salário mantido e menos horas trabalhadas, a hora fica mais cara. A passagem para 42 horas eleva o custo por hora em cerca de 4,8%. Com 40 horas, o aumento chega a 10%. O efeito também atinge o valor da hora extra e do adicional noturno, calculados a partir do salário-hora.

O impacto se soma à reoneração gradual da folha de pagamento, que se completa em 2027. Segundo o escritório, orçamentos de pessoal feitos com base na jornada de 44 horas precisam ser revistos antes que as escalas sejam redesenhadas.

"Os 60 dias parecem um prazo razoável, mas não são. A empresa precisa saber exatamente quantas pessoas trabalham em 6x1, em quais funções e com que jornada real, não apenas a que está no contrato. Sem esse retrato, qualquer nova escala é um chute", afirma George Rodrigues de Oliveira, sócio do Saddi, Kasprzak e Oliveira Advogados.

De acordo com o advogado, esse levantamento costuma revelar problemas que já existiam, como horas extras habituais, escalas informais e cargos de confiança sem os poderes que justificam o enquadramento. "A transição é uma oportunidade de corrigir essas distâncias. Resolver agora custa menos do que discutir depois, em uma reclamação trabalhista", diz.

Hora extra, novas escalas ou mais contratações

Para manter a operação com menos horas por empregado, as empresas tendem a escolher entre três caminhos: pagar horas extras, redesenhar escalas e turnos ou ampliar o quadro. Na avaliação do escritório, a escolha deve partir da realidade de cada atividade, e não do atalho mais rápido.

"A hora extra resolve picos, não estrutura. Se vira rotina, a empresa paga a mesma cobertura de antes, com adicional e reflexos, e ainda corre o risco de questionamento. O redesenho de escalas dá mais trabalho no início, mas tende a ser a solução mais sustentável", avalia George Rodrigues de Oliveira.

A ampliação do quadro, por sua vez, exige atenção ao modelo de contratação. Tempo parcial, contrato intermitente e terceirização são alternativas previstas em lei, mas cada uma tem requisitos próprios. A contratação por pessoa jurídica segue em discussão no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, ainda sem tese definida.