Medidas sanitárias, raio de restrição e consequências para exportadores e indústrias de produtos de origem animal
Em 18 de outubro de 2026, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) confirmou um foco de doença de Newcastle em um estabelecimento de avicultura comercial no município de Nova Itaberaba (SC). Desde então, as regras de certificação sanitária, de trânsito e de abate mudaram de forma rápida, e algumas delas afetam diretamente contratos de exportação em andamento.
Se a sua empresa produz, abate, processa, transporta ou exporta aves, ovos, subprodutos ou insumos de origem avícola, é importante entender agora o que foi determinado e quais são os riscos.
1. O que aconteceu
- Confirmação do foco: em 18/10/2026, foi confirmada a doença de Newcastle em Nova Itaberaba/SC. A suspeita surgiu em 14/10/2026, a partir de amostras coletadas em 21/09/2026, no âmbito da vigilância ativa.
- Emergência zoossanitária: o MAPA declarou estado de emergência por 60 dias nos municípios de Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova Erechim (SC), pela Portaria MAPA nº 962, de 19/10/2026. A vigência e a abrangência territorial podem ser alteradas conforme a evolução da situação epidemiológica.
- Mudança de status do Brasil: o status do país para a doença de Newcastle passou a valer a partir de 21/09/2026, data da coleta das amostras que resultaram na confirmação do foco.
- Novo ofício conjunto: o Ofício-Circular Conjunto DIPOA/DSA nº 18/2026, de 20/10/2026, cancelou e substituiu o de nº 17/2026, de 19/10/2026, e reúne as orientações de certificação, trânsito, inspeção e abate.
2. Quais ações foram determinadas
Certificação sanitária
- Os produtos devem atender aos requisitos específicos de cada país ou bloco, além das restrições compiladas no ofício.
- Para países que não informaram data específica de restrição, a referência é 21/09/2026.
- Produtos fabricados até 20/09/2026 podem continuar sendo certificados normalmente, desde que atendam aos demais requisitos. A recomendação é que o exportador ratifique a aceitação dessas cargas junto ao importador antes da certificação.
- Certificados sanitários internacionais (CSI) que ainda não foram emitidos, mas já aprovados no sistema, devem ser cancelados.
- CSIs já emitidos e entregues não devem ser cancelados. Eles servem para o redirecionamento de mercado, conforme a Seção X da Portaria SDA nº 431/2021.
Trânsito e documentação
- O trânsito de produtos e matérias-primas para exportação deve comprovar, de forma inequívoca, o cumprimento das restrições de cada mercado quanto à origem dos animais.
- As Declarações de Produtos de Origem Animal (DCPOA) para trânsito ou solicitação de certificados precisam trazer no campo "Observações" uma das declarações previstas, conforme a origem dos animais e o mercado de destino. Por exemplo: "os produtos não foram obtidos de animais provenientes do Estado de Santa Catarina" ou "os produtos foram obtidos de animais procedentes de propriedades que cumprem a distância mínima exigida pelos países de destino".
Produtos de propriedades dentro do raio de 10 km do foco
- Produtos de propriedades submetidas à vigilância ativa, com laudo de liberação do LFDA, estão dispensados de tratamento térmico, mas o trânsito fica restrito ao mercado interno.
- Produtos de propriedades sem esse laudo devem obrigatoriamente passar por tratamento térmico, com a declaração "PRODUTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - TERMOPROCESSAMENTO", quando aplicável.
Abate e inspeção
- Aves de propriedades dentro do raio de 10 km devem ser acompanhadas por Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo COOEZOO.
- Os lotes podem ser abatidos com ou sem avaliação prévia do Serviço Veterinário Oficial, mas, nesse último caso, a GTA deve indicar que as aves devem ser abatidas e as carcaças submetidas a termoprocessamento.
- A inspeção ante mortem e post mortem deve ser reforçada para sinais de síndrome respiratória e nervosa das aves.
3. Raio de ação: quem é afetado e onde
O alcance das restrições depende do mercado de destino. Em termos gerais, há quatro situações.
a) Restrição a todo o Brasil
- Malásia: carne e produtos cárneos de aves.
- México: suspensão da importação de determinados produtos avícolas e de aves vivas de todo o território brasileiro. Estão incluídos carne de aves, miúdos, despojos, ovos férteis, ovos SPF, pintinhos de até três dias, aves ornamentais, canoras, de rapina e de companhia, além de matérias-primas avícolas para alimentos de animais de companhia. As restrições permanecem até manifestação oficial da autoridade mexicana.
b) Restrição ao estado de Santa Catarina
- Arábia Saudita: carne e produtos cárneos de aves.
- Chile: suspensão de aves de um dia, ovos férteis, aves ornamentais, carne fresca, refrigerada ou congelada de aves (incluindo cabeças e pés), ovos com casca para consumo humano e produtos cárneos processados de aves. Para produtos de produção ou abate a partir de 20/09/2026, a suspensão é específica. Produtos cozidos, sebo, vísceras e farinhas podem seguir para o Chile apenas se cumprirem os tratamentos térmicos previstos nos certificados.
- China: suspensão da habilitação de 15 estabelecimentos brasileiros para exportação de carne de aves e produtos, com base em SIF localizados em Santa Catarina.
- Outros mercados com condições específicas por estado: Cazaquistão, Malásia (ovo em pó), Peru, Tadjiquistão, Ucrânia, União Aduaneira Euroasiática, União Europeia (produtos de trânsito), Uzbequistão, entre outros. Cada um tem regras próprias de certificação.
c) Restrição por raio ou área restrita
- Quando o CSI prevê restrição para o raio afetado ou para a área restrita, devem ser observados a abrangência territorial, as condições sanitárias e os períodos definidos no certificado, em especial o raio de 10 km e a data de referência.
d) Exportação possível com tratamento térmico
- Alguns países aceitam produtos de aves que passaram por tratamento térmico, como produtos cozidos, vísceras, farinhas e gorduras. Nesses casos, é preciso verificar os parâmetros de tratamento de cada CSI.
4. Consequências práticas para a sua empresa
- Perda de certificação: CSIs ainda não emitidos devem ser cancelados. Isso pode interromper embarques já programados.
- Rejeição de cargas: o Chile informou que partidas com data de produção ou abate posterior a 20/09/2026 serão rejeitadas na fronteira, com custos de retorno para o exportador. Outros países podem adotar medidas semelhantes.
- Necessidade de redirecionamento: produtos certificados antes da suspensão precisam ser direcionados ao mercado interno ou a outros mercados, o que exige análise de viabilidade, contratos e logística.
- Exigências documentais: divergências entre a DCPOA, a GTA e os registros de rastreabilidade podem resultar em não internalização do produto no destino e em procedimentos administrativos, previstos na Portaria SDA nº 431/2021 e no Ofício-Circular nº 53/2023 (para alimentação animal).
- Impacto contratual: atrasos, cancelamentos e rejeições podem gerar disputas com importadores, pedidos de indenização e discussões sobre força maior ou suspensão de obrigações.
- Impacto reputacional e financeiro: a restrição a um estado inteiro afeta fornecedores, transportadoras e clientes, além da própria operação.
5. Como a CBM Law pode ajudar
Nossa atuação na área regulatória e empresarial permite apoiar a sua empresa em quatro frentes:
- Análise de exposição: levantamento dos CSIs, contratos, embarques e produtos em trânsito que são afetados, com identificação de datas de produção e abate.
- Adequação documental: revisão das DCPOA, das GTA e dos registros de rastreabilidade, para reduzir o risco de rejeição e de autuação.
- Contratos com importadores: análise de cláusulas de força maior, suspensão, cancelamento e redirecionamento, além da negociação de condições com compradores.
- Defesa administrativa: orientação e acompanhamento em procedimentos junto ao MAPA e a outros órgãos, quando houver necessidade.
Fale com nossa equipe para entender o impacto no seu negócio e definir os próximos passos. Quanto antes a análise for feita, maiores são as chances de proteger embarques, contratos e prazos.
Link para o artigo original: https://cbmlaw.com.br/blog/doenca-de-newcastle-em-sc/


