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Escala 6x1: por que as empresas precisam acompanhar desde já os impactos jurídicos da proposta

Por Felipo Corvalan.

22 de Outubro 12h29

A discussão sobre mudanças na jornada de trabalho pode afetar escalas, acordos coletivos, bancos de horas e a gestão de riscos trabalhistas nas empresas.

A proposta de alteração da jornada de trabalho conhecida como "PEC da escala 6x1" ultrapassou o debate político e passou a ocupar espaço estratégico nas áreas jurídicas das empresas. Embora ainda esteja em discussão no Congresso Nacional, a iniciativa reacendeu um tema que há anos provoca debates entre empregadores, empregados e especialistas: afinal, qual é o modelo de jornada capaz de equilibrar produtividade, saúde do trabalhador e segurança jurídica?

Independentemente do desfecho legislativo, a discussão já produz efeitos práticos. Empresas dos mais diversos segmentos passaram a revisar suas estruturas operacionais, enquanto departamentos jurídicos acompanham atentamente a evolução do tema para antecipar riscos e orientar decisões estratégicas.

Isso porque alterações na legislação trabalhista costumam desencadear um período de intensa adaptação, no qual interpretações distintas convivem até que os tribunais consolidem entendimentos. Nesse intervalo, pode crescer a insegurança jurídica e, consequentemente, o número de demandas judiciais.

A experiência demonstra que mudanças relevantes nas normas trabalhistas costumam produzir movimentos semelhantes. Foi assim com a Reforma Trabalhista de 2017, com a regulamentação do teletrabalho durante a pandemia e com diversas alterações relacionadas à jornada de trabalho. A tendência é que o Judiciário seja chamado a interpretar situações que a própria legislação não consegue prever integralmente.

Impactos da escala 6x1 na organização das empresas

À primeira vista, pode parecer que uma eventual redução da escala de trabalho afetaria apenas a organização dos turnos. Na prática, entretanto, os reflexos são significativamente mais amplos.

Uma alteração na forma de distribuição da jornada pode exigir revisão de escalas, acordos individuais, instrumentos coletivos, bancos de horas, políticas internas e até mesmo do dimensionamento da força de trabalho.

Empresas que operam continuamente, como indústrias, hospitais, supermercados, transportadoras, empresas de segurança, hotéis, call centers e comércio em geral, tendem a enfrentar desafios ainda maiores. Em muitos casos, manter o mesmo nível de atendimento poderá demandar novas contratações ou reorganização completa das equipes.

Sob a perspectiva jurídica, também surgem questionamentos importantes.

Como serão tratadas as jornadas atualmente previstas em acordos coletivos? Haverá necessidade de renegociação imediata? Como ficarão as compensações de jornada já existentes? Quais atividades poderão manter regimes diferenciados? De que forma serão interpretadas as horas extraordinárias durante o período de transição?

São dúvidas que tendem a chegar ao Poder Judiciário.

Historicamente, as primeiras respostas para essas questões surgem nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Cada Tribunal passa a enfrentar casos concretos envolvendo a nova legislação e, naturalmente, diferentes interpretações começam a surgir. Em determinadas regiões, uma tese pode ser acolhida com maior facilidade; em outras, o entendimento pode caminhar em direção oposta.

Essa diversidade jurisprudencial é característica do sistema trabalhista brasileiro e somente tende a diminuir quando os Tribunais Superiores passam a uniformizar os entendimentos.

Até lá, empresas podem estar submetidas a cenários bastante distintos conforme a região em que atuam.

Para organizações com operações nacionais, esse fator merece atenção especial. Uma mesma política interna pode gerar diferentes riscos dependendo do estado onde o empregado está vinculado.

Jurisprudência e gestão de riscos trabalhistas

Nesse cenário, o contencioso trabalhista deixa de exercer apenas uma função reativa.

Cada decisão judicial passa a representar uma importante fonte de inteligência para prevenção de novos passivos.

O acompanhamento sistemático da jurisprudência permite identificar tendências antes mesmo de sua consolidação. Com isso, torna-se possível revisar procedimentos internos, ajustar práticas operacionais e orientar gestores com base no posicionamento que vem sendo adotado pelos tribunais.

Em outras palavras, o processo judicial deixa de ser visto apenas como um problema isolado e passa a fornecer indicadores relevantes para a gestão de riscos.

Essa mudança de perspectiva vem sendo cada vez mais incorporada por departamentos jurídicos que utilizam análise de dados e monitoramento de decisões para apoiar a tomada de decisões empresariais.

A dificuldade, entretanto, não está apenas em compreender a legislação. Está também na velocidade com que milhares de decisões são produzidas diariamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Uma eventual alteração envolvendo jornada de trabalho tende a gerar um número expressivo de ações discutindo horas extras, intervalos, compensação de jornada, validade de acordos coletivos, regimes especiais de trabalho e eventuais pedidos de indenização.

Nesse contexto, acompanhar manualmente a evolução da jurisprudência torna-se praticamente inviável.

Mais importante do que conhecer uma decisão isolada é identificar padrões de julgamento, compreender quais teses estão ganhando força e perceber em quais regiões determinados entendimentos vêm se consolidando.

A análise de grandes volumes de decisões permite identificar tendências capazes de orientar estratégias preventivas com maior segurança.

Ainda que a proposta permaneça em discussão no Congresso Nacional, o momento é oportuno para que empresas iniciem avaliações internas.

O mapeamento das jornadas atualmente praticadas, a revisão de acordos coletivos, a identificação de áreas mais sensíveis e o acompanhamento permanente da jurisprudência representam medidas que podem contribuir para reduzir riscos futuros.

Mais do que esperar a eventual aprovação de uma nova legislação, a gestão jurídica eficiente pressupõe antecipação.

No ambiente trabalhista, mudanças normativas raramente encerram discussões. Na maioria das vezes, elas apenas inauguram uma nova fase interpretativa, marcada por decisões judiciais que definirão os contornos práticos daquilo que a lei estabeleceu de forma geral.

Nesse cenário, acompanhar a evolução dos entendimentos dos tribunais deixa de ser uma atividade acessória e passa a integrar a própria estratégia de gestão de riscos das empresas. Afinal, quando a legislação muda, é nos tribunais que seus efeitos começam efetivamente a ser definidos.

Felipo Corvalan é advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.