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Patrimônio digital nas empresas: o novo risco societário da reforma do Código Civil

Por Gisleine Farias Mattiello

22 de Outubro 12h29

Por Gisleine Farias Mattiello. O reconhecimento jurídico dos ativos digitais pode ampliar discussões sobre titularidade, avaliação patrimonial, governança societária e responsabilidade dos sócios.

Os debates sobre a atualização do Código Civil brasileiro trouxeram ao centro da discussão um tema que, até pouco tempo, permanecia à margem da estrutura jurídica tradicional: o patrimônio digital. A proposta em tramitação no Senado busca adequar a legislação civil às transformações da sociedade digital, inclusive por meio da criação de um livro próprio sobre Direito Civil Digital.

Embora o tema costume aparecer associado à herança digital, seus efeitos podem ir além do direito sucessório. No ambiente empresarial, o reconhecimento jurídico de ativos digitais com valor econômico tende a impactar a forma como sociedades organizam seus bens, registram seus ativos, estruturam sua governança e delimitam responsabilidades patrimoniais.

Contas digitais, créditos virtuais, bases de dados, criptoativos, tokens, perfis monetizados, sistemas, domínios, ativos em plataformas e outros bens imateriais podem representar valor econômico relevante para a operação de uma empresa. O Senado já tem destacado que nem todo conteúdo digital é necessariamente transmissível ou patrimonial, mas que ativos digitais com valor econômico, como criptoativos, milhas aéreas e perfis monetizados, podem compor patrimônio juridicamente relevante.

Essa distinção é essencial. O desafio não está apenas em reconhecer que determinados ativos existem em ambiente digital, mas em separar aquilo que possui natureza personalíssima, aquilo que possui valor econômico e aquilo que combina as duas dimensões. No contexto empresarial, essa classificação pode ser decisiva para definir titularidade, acesso, avaliação econômica, possibilidade de transferência e sujeição a medidas judiciais.

A proposta de atualização do Código Civil não cria a economia digital. Ela apenas responde a uma realidade já consolidada. Muitas empresas dependem, hoje, de ativos que não se limitam a imóveis, maquinário, contratos físicos ou contas bancárias. Uma base de dados qualificada, uma carteira digital, um domínio estratégico, um perfil comercial monetizado ou um crédito acumulado em plataforma pode ter impacto direto sobre receita, reputação e continuidade operacional.

No direito societário, essa mudança tende a produzir efeitos relevantes. Ativos digitais que antes permaneciam invisíveis ou informalmente administrados podem passar a integrar discussões sobre avaliação econômica da sociedade, apuração de haveres, dissolução parcial, reorganizações societárias, operações de fusões e aquisições e auditorias de due diligence.

Esse ponto exige cautela. O reconhecimento do patrimônio digital não significa, por si só, que haverá responsabilização automática dos sócios por obrigações da empresa. A responsabilidade patrimonial continua submetida às regras próprias do direito societário, da autonomia patrimonial e das hipóteses legais de responsabilização. O que muda é o universo de bens e direitos que pode ser considerado na análise patrimonial da sociedade e, em determinados conflitos, na investigação de titularidade, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

A preocupação se torna ainda maior quando ativos digitais relevantes estão vinculados a pessoas físicas, sócios ou administradores, e não à própria sociedade. É comum que contas em plataformas, acessos estratégicos, bases de dados, créditos virtuais, domínios, ferramentas tecnológicas e ativos tokenizados sejam criados ou mantidos em nome de indivíduos, sem formalização adequada no contrato social, no acordo de sócios ou em políticas internas.

Essa prática pode gerar insegurança jurídica. Em disputas societárias, sucessões empresariais, retirada de sócio, falecimento, incapacidade, dissolução parcial ou conflitos de administração, a ausência de regras claras pode dificultar a identificação de quem é o titular do ativo, quem pode acessá-lo, qual é seu valor econômico e qual deve ser sua destinação.

Também há reflexos em operações de M&A e due diligence. Se ativos digitais relevantes não estão mapeados, contabilizados ou documentados, a avaliação da empresa pode ficar incompleta. Isso impacta preço, negociação, alocação de riscos, declarações e garantias contratuais, além da própria continuidade da operação após a conclusão do negócio.

Em execuções e medidas de recuperação de crédito, o tema também tende a ganhar relevância. Ativos digitais com valor econômico podem ser objeto de discussão sobre constrição, avaliação e liquidação, desde que respeitados os limites legais, a natureza do bem, os direitos de terceiros, a proteção de dados e eventuais dimensões personalíssimas envolvidas.

Diante desse cenário, a governança dos ativos digitais deixa de ser uma agenda apenas tecnológica. Passa a ser uma questão societária, patrimonial e estratégica. Empresas precisam mapear quais ativos digitais possuem, quem é seu titular formal, onde estão armazenados, quem possui acesso, qual é seu valor econômico e quais riscos existem em caso de perda, bloqueio, disputa ou sucessão.

Contratos sociais, acordos de sócios, políticas internas, instrumentos de confidencialidade, contratos com administradores e documentos de governança devem começar a tratar expressamente da gestão desses ativos. Cláusulas sobre titularidade, acesso, transferência, sucessão, uso, proteção, avaliação e destinação de ativos digitais tendem a ganhar protagonismo nas estruturas empresariais.

A possível atualização do Código Civil, portanto, não deve ser lida apenas como modernização conceitual. Para empresas, ela pode inaugurar uma nova etapa de organização patrimonial, na qual bens digitais deixam de ser tratados como elementos acessórios e passam a integrar a análise jurídica da sociedade.

Sob a perspectiva consultiva, o tema abre um campo relevante para o direito societário, a governança corporativa, a sucessão empresarial, a resolução de conflitos e a estruturação de operações. A ausência de regulamentação clara fez com que muitas empresas negligenciassem o tema, mas o avanço legislativo tende a transformar essa lacuna em vetor concreto de risco.

Em síntese, a incorporação do patrimônio digital ao debate civil e societário redefine a forma como o patrimônio empresarial é identificado, organizado e protegido. Empresas que anteciparem esse movimento, formalizando a titularidade e a gestão de seus ativos digitais, tendem a reduzir incertezas, preservar valor econômico e enfrentar com maior segurança disputas societárias, sucessórias e patrimoniais.

Gisleine Farias Mattiello é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.