O parentesco e a fixação do dano moral na visão do STJ | Análise
Análise
Buscar escritórios e advogados
Conteúdo DNA+

O parentesco e a fixação do dano moral na visão do STJ

Por Rogéria Dotti, Coordenadora dos Núcleos de Direito Civil, Processo Civil e Direito de Família

25 de Agosto 15h17

A morte de pessoas próximas, em decorrência de um ato ilícito, gera inevitável sofrimento psíquico. Sensível a essa realidade, o Direito admite a fixação de uma indenização em dinheiro. Trata-se do chamado dano moral indireto ou por ricochete. Normalmente, esse valor é fixado pelo Poder Judiciário em favor dos pais, do cônjuge, dos irmãos ou dos filhos da vítima.

Ocorre que, em algumas situações, vários parentes pleiteiam essa indenização, inclusive aqueles familiares mais distantes, tais como avós, tios ou sobrinhos. Isso pode gerar um excesso de indenização e até mesmo a prática de pedidos de indenização abusivos. Nesses casos, o Judiciário entende que não se pode presumir a ocorrência do dano moral pela simples existência de parentesco. O critério, nesse caso, deve ser a proximidade e a dependência emocional ou financeira em relação à pessoa falecida.

Em recente decisão, o STJ reiterou esse entendimento. Ao julgar o Recurso Especial nº 2.198.055/MG, interposto pela Companhia Vale do Rio Doce, a Ministra Maria Isabel Gallotti esclareceu que o valor arbitrado em favor dos avós e tios de uma das vítimas do acidente de Brumadinho (R$ 1 milhão) não estava condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ela realizou uma comparação com outros casos semelhantes. Isso levou à redução.

Como afirmou a Ministra, "note-se que o mero parentesco em linha colateral e/ou o reconhecimento de relação afetiva informal não bastam para justificar a fixação de valores expressivos a esse título". E fixou então valores bem menores: "dou parcial provimento ao recurso especial a fim de (i) reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 150.000,00 para a avó Maria Alice, R$ 150.000,00 para o avô afetivo Luis Anizio; e R$ 25.000,00 para cada um dos tios da vítima".

A decisão demonstra que o STJ pode rever valores de indenização por dano moral sempre que esses forem ínfimos ou muito expressivos.