Recorde de pedidos no agronegócio reforça a importância do planejamento financeiro e jurídico, enquanto acesso a novos recursos segue como um dos principais desafios para empresas e produtores em recuperação
O avanço das recuperações judiciais no Brasil, especialmente no agronegócio, reforça um desafio que vai além da renegociação das dívidas: como garantir condições para que empresas e produtores continuem operando durante o processo e consigam efetivamente superar a crise financeira?
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com 1.990 pedidos de recuperação judicial, considerando produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas e empresas) relacionadas ao setor. O número representa crescimento de 56,4% em relação a 2024 e é o maior registrado desde o início da série histórica da Serasa Experian, em 2021.
O cenário de pressão financeira permanece em 2026. No primeiro trimestre, a inadimplência da população rural chegou a 8,8%, avanço de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período do ano anterior. Custos elevados, oscilações nos preços, restrição de crédito e dificuldades de fluxo de caixa estão entre os fatores que ajudam a explicar o ambiente mais desafiador no campo.
Para o advogado Dr. Diogo Hemmer, da Hemmer Advocacia, o aumento das recuperações exige uma análise cuidadosa. A recuperação judicial é um instrumento previsto pela Lei nº 11.101/2005 para permitir que empresas economicamente viáveis, mas em situação de crise, reorganizem suas obrigações e negociem coletivamente com os credores.
"A recuperação judicial não anula as dívidas. Antes de ingressar com o pedido, é fundamental realizar um diagnóstico financeiro completo, com levantamento das dívidas, prazos, garantias e fluxo de caixa. É preciso compreender se existe uma dificuldade de liquidez que pode ser superada ou um problema estrutural no próprio negócio", explica.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 consolidaram e detalharam a possibilidade de utilização da recuperação judicial por produtores rurais, inclusive pessoas físicas, desde que atendidos os requisitos legais.
Segundo o advogado Dr. Bruno Finotti, um dos pontos fundamentais é a comprovação do exercício da atividade rural de forma empresarial por período superior a dois anos.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça permite que o produtor rural requeira recuperação judicial desde que exerça a atividade empresarial há mais
de dois anos e esteja inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, independentemente de o registro ter ocorrido há menos tempo.
"A recuperação judicial busca possibilitar a superação da crise econômico-financeira por meio de uma negociação coletiva com os credores. No agronegócio, é uma ferramenta importante, mas precisa estar acompanhada de um plano que seja efetivamente possível de cumprir", afirma Dr. Bruno.
O processo pode proporcionar um ambiente de reorganização das obrigações sujeitas à recuperação e permitir a construção de novas condições de pagamento. Isso, entretanto, não elimina a necessidade de geração de caixa para manter a atividade e cumprir o plano aprovado.
Crescimento dos pedidos também afeta o mercado de crédito
O aumento das recuperações judiciais no agronegócio produz reflexos que ultrapassam as empresas e produtores envolvidos diretamente nos processos. Para Dr. Diogo Hemmer, o mercado tende a incorporar esse risco às decisões de concessão de crédito. Instituições financeiras, cooperativas, fornecedores e demais financiadores podem aumentar as exigências, rever prazos e analisar garantias com maior rigor diante de um ambiente de maior insegurança.
"Quando cresce a percepção de risco, o crédito tende a ficar mais seletivo de forma sistêmica. Isso pode atingir inclusive produtores que mantêm suas obrigações em dia, porque todo o mercado passa a trabalhar com critérios mais rigorosos", explica.
Por isso, a recuperação judicial deve ser utilizada como instrumento de reestruturação e não simplesmente como mecanismo para postergar obrigações."Há situações legítimas, em que o produtor realmente precisa de tempo para reequilibrar as finanças. Mas o uso inadequado do instrumento pode gerar reflexos sobre a confiança do mercado e dificultar ainda mais o acesso ao crédito no setor", acrescenta Dr. Diogo.
Prioridade aumenta proteção para quem financia
Uma das principais mudanças trazidas pela legislação está na proteção conferida ao chamado dinheiro novo. Em determinadas condições previstas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, os valores efetivamente entregues ao devedor durante a recuperação recebem tratamento extraconcursal em eventual falência, aumentando a proteção jurídica de quem decidiu financiar a atividade em um momento de maior risco.
Essa estrutura busca criar incentivos para que investidores e financiadores forneçam recursos capazes de sustentar a operação enquanto a empresa reorganiza suas
dívidas. Na prática, porém, o mercado brasileiro de financiamento para companhias em recuperação ainda é mais restrito do que o crédito empresarial tradicional.
"Uma empresa em recuperação naturalmente apresenta um perfil de risco mais elevado. Mesmo com as proteções criadas pela legislação, a análise envolve capacidade futura de geração de caixa, garantias, viabilidade do plano e perspectivas de recuperação do negócio", destaca Dr. Bruno.
Por isso, fundos especializados, investidores e credores estratégicos podem assumir papel relevante na estruturação dessas operações.
Recuperação precisa começar antes do processo judicial
Para os especialistas, um dos principais erros é buscar ajuda somente quando a situação financeira já chegou ao limite. Antes da recuperação judicial, podem existir alternativas de renegociação direta com credores, reorganização de passivos, revisão de contratos, venda planejada de ativos e outras medidas de reestruturação financeira e societária.
"Quanto mais cedo o produtor buscar assessoria jurídica e financeira, maiores são as possibilidades de construir uma solução adequada. A recuperação judicial deve fazer parte de uma estratégia de reestruturação responsável", afirma Dr. Diogo.
O mesmo cuidado deve existir na elaboração do plano apresentado aos credores. Condições de pagamento aparentemente favoráveis ao devedor não são suficientes se não houver capacidade financeira para cumpri-las.
O advogado Dr. Bruno destaca que a recuperação judicial cria condições para a negociação, mas não substitui a necessidade de tornar a operação novamente sustentável. "A recuperação é uma forma de enfrentar uma crise econômico-financeira, mas depende da capacidade do negócio de gerar recursos para cumprir o plano. É preciso construir condições que sejam viáveis não apenas no papel, mas também na realidade da empresa ou do produtor", afirma.
Crédito e planejamento serão decisivos
O aumento das recuperações judiciais no agronegócio e a pressão sobre o crédito reforçam a necessidade de uma atuação preventiva.
Monitoramento do endividamento, controle de fluxo de caixa, análise das garantias concedidas, revisão de contratos e identificação antecipada de sinais de deterioração financeira podem ampliar as possibilidades de negociação antes que a crise se agrave.
Quando a recuperação judicial se torna necessária, o planejamento também precisa considerar como a empresa financiará sua própria operação durante o processo.
Para Dr. Bruno, ampliar o mercado de financiamento para empresas em recuperação pode contribuir para tornar o instituto mais efetivo.
"O ambiente jurídico avançou, mas ainda existem desafios para aproximar empresas em recuperação de fontes de financiamento. O crédito pode ser um instrumento importante para viabilizar a reestruturação, preservar atividades econômicas e permitir que negócios viáveis atravessem períodos de crise".
O advogado Dr. Diogo reforça que, especialmente no agronegócio, a recuperação precisa ser tratada dentro de uma estratégia mais ampla. "O agronegócio continua sendo um setor fundamental e competitivo, mas precisa de segurança jurídica, planejamento e previsibilidade. A recuperação judicial deve cumprir justamente esse papel: permitir a reorganização responsável de atividades que ainda possuem condições de seguir produzindo e gerando valor", finaliza.

