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Reforma Tributária redesenha sistema de consumo e amplia impactos sobre empresas, contratos e setores da economia

Por Milena Xavier Linhares de Andrade e Moema Debs, sócias da Hemmer Advocacia

20 de Agosto 14h47

Novas regras alteram custos, contratos e estratégias e exigem preparação de empresas, produtores rurais e investidores para o período de transição

A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas e inaugura uma nova lógica para empresas, produtores rurais, investidores e diferentes setores da economia. Mais do que substituir impostos, o novo modelo altera a forma de apuração, geração de créditos, formação de preços e organização das operações, com reflexos diretos sobre contratos, fluxo de caixa e planejamento tributário.

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma estabelece um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também cria o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre determinados bens e serviços.

O novo sistema substituirá gradualmente tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de promover mudanças relacionadas ao IPI. A transição ocorre ao longo dos próximos anos, com conclusão prevista para 2033.

Segundo o advogado tributarista Dr. Ariel Franco, da Hemmer Advocacia, o impacto vai além da substituição dos tributos. "Não se trata apenas de trocar tributos, mas de uma reformulação completa da lógica de apuração, controle, precificação e planejamento tributário. As empresas que não se prepararem desde já podem enfrentar aumento de carga tributária e riscos de não conformidade", afirma.

Um dos pilares do novo modelo é a não cumulatividade ampla, que permite o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. A mudança tende a reduzir distorções, mas aumenta a importância da qualidade das informações fiscais e do conhecimento da cadeia de fornecedores e de clientes, com integração dos sistemas de gestão..

"O crédito tributário passa a ser um elemento central. Se a empresa não tiver controle preciso de dados e documentação, pode perder créditos e, consequentemente, pagar mais imposto do que deveria", explica Ariel.

A tributação no destino e a nova dinâmica de créditos também devem provocar mudanças na formação de preços, margens e fluxo de caixa.O tema também merece atenção entre empresas optantes pelo Simples Nacional. A reforma preserva o regime, mas cria possibilidades que deverão ser avaliadas de acordo com o perfil de cada negócio, especialmente quanto à dinâmica do IBS e da CBS. "Essa escolha pode aumentar a competitividade, especialmente em operações entre empresas, mas precisa ser analisada com muito critério, pois impacta preço, margem e fluxo de caixa", pontua.

Outro ponto de atenção são os contratos elaborados sob as regras do sistema tributário anterior. Muitos instrumentos de longo prazo possuem cláusulas genéricas sobre tributos e

não estabelecem claramente como as partes devem agir diante de alterações relevantes na legislação.

Segundo a advogada Dra. Milena Xavier Linhares de Andrade essa situação pode abrir espaço para conflitos. "Grande parte desses instrumentos possui cláusulas genéricas sobre tributos, que não enfrentam de forma clara situações de alteração legislativa. Isso pode gerar insegurança jurídica e disputas entre as partes", explica.

O risco é maior em setores com contratos de longa duração e elevada sensibilidade à variação de custos, como construção civil, infraestrutura e prestação continuada de serviços. "A tributação impacta diretamente a formação de preços, margens e fluxo de caixa das empresas. Não basta indicar que os tributos estão incluídos no preço. É preciso definir quais tributos estão considerados, em quais hipóteses haverá revisão e como será calculado o eventual reequilíbrio econômico", complementa Dra. Milena.

A recomendação é revisar cláusulas relacionadas a preços, tributos, reajustes, alocação de riscos, responsabilidade fiscal e reequilíbrio econômico. "Mais do que uma medida jurídica, a revisão contratual deve ser encarada como estratégia de gestão. O contrato é um instrumento de governança. Quem se antecipa tende a ganhar previsibilidade e reduzir passivos futuros", destaca.

Mineração terá impacto do Imposto Seletivo

A mineração está entre os setores que também precisarão acompanhar os efeitos do Imposto Seletivo, previsto sobre a extração de determinados bens minerais.

Para a advogada Dra. Moema Debs mesmo uma alíquota reduzida pode representar impacto relevante para as operações. "Embora a alíquota seja relativamente baixa, o imposto não gera créditos e incide diretamente na extração, o que o torna um custo definitivo na operação e impacta a estrutura de preços e a competitividade", explica.

Para a extração de recursos minerais, a alíquota do Imposto Seletivo é limitada a 0,25% do valor de extração. Além do impacto financeiro, empresas do segmento precisarão adequar sistemas de apuração, contratos e modelos de precificação.

"Existe um debate jurídico importante sobre a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo mesmo quando o produto é destinado ao mercado externo. Esse ponto ainda pode gerar discussões nos próximos anos", afirma Dra. Moema.

Produtor rural também precisará se adaptar

A Reforma Tributária também estabelece novas regras para o produtor rural pessoa física e amplia a necessidade de organização fiscal, documental e tecnológica no campo.

Produtores com receita bruta anual abaixo do limite estabelecido pela legislação poderão permanecer fora do regime regular do IBS e da CBS. Isso, entretanto, não significa que estarão desconectados do novo sistema.

"A reforma cria um critério objetivo: produtores com receita bruta anual inferior a R$3,6 milhões não precisarão recolher IBS e CBS. Ainda assim, eles continuam inseridos na dinâmica tributária, já que os compradores poderão aproveitar créditos presumidos nessas operações", explica Moema.

Para quem ultrapassar o limite e se enquadrar como contribuinte, haverá necessidade de maior controle sobre apuração, escrituração, recolhimento e obrigações acessórias.

Mesmo produtores abaixo do limite precisarão acompanhar as mudanças. Organização documental, emissão de notas fiscais eletrônicas, controle financeiro e rastreabilidade das operações ganham importância diante do novo modelo.

"O momento exige medidas práticas por parte dos produtores, como o acompanhamento da receita bruta, a organização documental e o investimento em ferramentas digitais de gestão", complementa Dra. Moema.

O planejamento tributário também será importante para produtores com operações mais complexas ou faturamento próximo ao limite, que deverão avaliar a estrutura da atividade e as possibilidades previstas pelo novo sistema.

Mercado imobiliário terá novas regras

O setor imobiliário também será impactado. A legislação estabelece regras específicas para operações envolvendo imóveis e prevê situações em que pessoas físicas poderão ser consideradas contribuintes de IBS e CBS.

Locação, cessão onerosa, alienação e outras operações passam a integrar a estrutura criada pela reforma, observados critérios específicos de enquadramento.

Segundo Ariel Franco, a mudança merece atenção principalmente de investidores e proprietários com atuação recorrente no mercado.

"A Reforma Tributária traz parâmetros objetivos para diferenciar o locador eventual daquele que atua de forma estruturada no mercado imobiliário. Isso amplia a segurança jurídica, mas também exige atenção redobrada dos contribuintes", afirma.

No caso da locação por pessoas físicas, a legislação considera critérios relacionados à receita anual e à quantidade de imóveis explorados. Também existem regras próprias para operações recorrentes de alienação.

O setor imobiliário conta ainda com reduções específicas das alíquotas de IBS e CBS, de acordo com a operação. O impacto final, porém, dependerá da estrutura e da forma de atuação de cada contribuinte.

Por isso, investidores, locadores e profissionais do mercado deverão avaliar contratos, organização patrimonial e planejamento tributário para garantir o correto enquadramento.

Preparação deve começar durante a transição

Com a implementação gradual do novo sistema, empresas e contribuintes terão de administrar a convivência entre regras atuais e novas durante o período de transição. A mudança exige integração entre áreas tributária, jurídica, financeira, contábil e tecnológica.

Revisão de contratos, simulação dos impactos tributários, reavaliação de preços, análise da cadeia de fornecedores e clientes, adaptação dos sistemas e controle de créditos estão entre as principais medidas para atravessar esse período com maior segurança.

Para o Dr. Ariel, a preparação precisa fazer parte da estratégia das organizações. "Planejamento tributário, governança de dados e revisão contratual deixam de ser diferenciais e passam a ser essenciais. Quem começar esse processo agora terá mais segurança e competitividade nos próximos anos".

A advogada Dra. Moema reforça que o acompanhamento das novas regras será fundamental, especialmente para atividades submetidas a regimes específicos. "A reforma traz mudanças complexas e ainda em consolidação. Ter suporte jurídico especializado é fundamental para reduzir riscos, garantir conformidade e tomar decisões mais seguras".

Mais do que uma pauta fiscal, a Reforma Tributária passa a influenciar decisões comerciais, jurídicas e operacionais. Antecipar os impactos sobre custos, contratos, patrimônio e estrutura dos negócios será determinante para transformar o período de adaptação em uma oportunidade de maior eficiência e segurança.