O Brasil convive há anos com obras públicas paralisadas. Os dados do TCU apenas confirmam a dimensão do problema: até o ano de 2025, das 22.621 obras federais em andamento, 11.469 estavam interrompidas. O ponto mais relevante, porém, está no recorte recente. Aproximadamente 22% das obras iniciadas entre abril de 2024 e abril de 2025 se encontravam paralisadas. Isso não é apenas uma herança do passado, é um padrão que continua a se repetir.
O debate costuma se concentrar em restrições orçamentárias, deficiências de projeto, entraves ambientais e disputas institucionais. Esses fatores existem e impactam a execução, mas não explicam, por si só, a recorrência do problema em contratos recentes. Uma parte relevante das paralisações decorre da forma como o contrato é conduzido ao longo da execução.
Muitas das vezes, eventos que afetam o prazo e o custo das obras não são registrados oficialmente. Desentendimentos não são resolvidos a tempo. Riscos são ignorados até se tornarem muito caros. Quando a obra finalmente paralisa, parece que ocorreu de forma de repente. Mas, na verdade, o problema foi se acumulando ao longo do tempo.
O contrato de obra não se esgota na assinatura. Ele define como os eventos serão tratados. Variações de escopo, atrasos imputáveis ao contratante, interferências de terceiros, condições físicas divergentes e alterações normativas exigem resposta contratual adequada. Notificar, registrar e organizar os pedidos não são apenas formalidades, são maneiras de proteger os direitos das partes envolvidas. Sem isso, o contrato deixa de funcionar.
O TCU identifica causas estruturais relevantes, como limitações institucionais, falhas de coordenação e deficiências técnicas. Essas causas existem, mas não substituem a responsabilidade pela condução contratual. Órgãos de controle atuam sobre o que já ocorreu. A gestão contratual atua enquanto ainda há margem de correção. É nesse intervalo que a paralisação pode ser evitada.
O pipeline de investimentos previsto, com R$ 247 bilhões em leilões e novos contratos, tende a ampliar o volume de obras em execução. Sem alteração na lógica de gestão, amplia-se também a probabilidade de paralisação. A questão não é apenas contratar, mas sustentar a execução em ambiente de risco.
Em contratos complexos, o jurídico não atua apenas na resolução de conflitos. Atua na estruturação de pleitos, na leitura da matriz de riscos, na condução da comunicação contratual e na preservação do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução. Quando essa atuação não ocorre, o problema não desaparece. Apenas deixa de ser tratado no momento adequado.
Obras não param de forma abrupta. Elas param ao final de um processo de deterioração contratual. E esse processo, na maior parte dos casos, começa muito antes da paralisação.

