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O Engenheiro nos contratos FIDIC: o primeiro filtro dos grandes conflitos.

Por Rafael Marinangelo

7 de Agosto 11h55

Nos contratos FIDIC, poucas decisões exercem impacto tão significativo sobre a condução de um empreendimento quanto aquelas tomadas pelo Engenheiro durante a execução da obra. Não porque ele seja o responsável final pela solução dos conflitos, mas porque as reivindicações passam inevitavelmente por sua análise antes de se tornarem disputas.

Na prática, grande parte das controvérsias envolvendo extensão de prazo, custos adicionais, alterações de escopo ou eventos imprevisíveis começa ali. É nesse momento que o contrato deixa de ser apenas um documento de alocação de riscos e passa a produzir efeitos concretos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento.

A revisão promovida pela FIDIC em 2017 reforçou essa lógica ao disciplinar de forma mais detalhada o procedimento de "Acordo e Determinação", previsto na cláusula 3.7. O objetivo é claro: sempre que surgir uma reivindicação, o Engenheiro deve buscar inicialmente uma solução consensual e, não sendo possível, proferir uma determinação fundamentada, observando critérios de imparcialidade.

É justamente nesse ponto que surge uma das maiores tensões dos modelos FIDIC. O Engenheiro é contratado pelo Empregador, mas, ao exercer as atribuições previstas na cláusula 3.7, não atua como seu representante. O contrato lhe impõe o dever de conduzir o procedimento com independência e neutralidade, ainda que sua nomeação decorra de uma das partes da relação contratual.

O equívoco mais comum é enxergar o Engenheiro como mero fiscal da execução contratual. Nos modelos FIDIC, sua atuação é significativamente mais ampla. As determinações emitidas durante a execução influenciam pagamentos, prazos, administração de claims e, sobretudo, a formação do conjunto probatório que poderá sustentar uma futura arbitragem.

Não por acaso, os modelos FIDIC atribuem ao Engenheiro a primeira análise estruturada de boa parte dos pleitos formulados durante a execução da obra. Antes que uma reivindicação seja submetida ao DAAB (Dispute Avoidance/Adjudication Board) ou à arbitragem, ela normalmente é submetida a esse procedimento contratual, no qual são examinados os fatos, os documentos produzidos durante a execução e as consequências jurídicas do evento discutido.

Essa etapa exerce papel muito mais relevante do que uma simples formalidade procedimental. É nela que se forma o primeiro posicionamento técnico e contratual sobre a reivindicação, influenciando a condução das negociações entre as partes e, muitas vezes, o desenvolvimento das etapas seguintes de resolução de disputas. Quanto mais consistente for a administração contratual durante esse processo, maiores são as chances de preservar direitos, reduzir litígios e evitar que a controvérsia se transforme em uma arbitragem de alta complexidade.

Essa dinâmica ainda é pouco explorada no mercado brasileiro. À medida que cresce a utilização dos contratos FIDIC em projetos de infraestrutura, saneamento e grandes empreendimentos, cresce também a necessidade de compreender que a administração contratual não se limita ao acompanhamento físico da obra. Ela depende da correta utilização dos mecanismos previstos no próprio contrato para registrar eventos, preservar direitos e administrar riscos ao longo da execução.

Em contratos dessa natureza, litígios raramente surgem de forma repentina. Eles costumam ser construídos gradualmente, decisão após decisão, registro após registro. O Engenheiro ocupa uma posição central nesse processo justamente porque suas determinações representam o primeiro exame estruturado das pretensões apresentadas pelas partes.

Por isso, compreender sua atuação não significa apenas conhecer uma cláusula do FIDIC, mas compreender como se estrutura a gestão jurídica de um contrato complexo e como decisões tomadas durante a execução podem influenciar, anos depois, o desfecho de uma disputa.