Nem todo projeto de infraestrutura fracassa durante a execução. Muitos começam a acumular riscos muito antes da assinatura do contrato, quando a Administração tenta definir, sozinha, soluções técnicas para empreendimentos cuja complexidade ainda não foi completamente compreendida.
Essa é uma das principais razões pelas quais contratos sofisticados acabam convivendo com revisões sucessivas, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, disputas sobre escopo e litígios que poderiam ter sido evitados ainda na fase de estruturação do projeto.
O diálogo competitivo surge justamente para enfrentar esse problema. Previsto pela Lei 14.133/2021 e recentemente regulamentado pelo Ministério da Gestão, o procedimento permite que a Administração Pública dialogue com licitantes previamente selecionados para compreender alternativas técnicas, jurídicas e econômicas antes da definição definitiva do objeto da contratação.
Não se trata de transferir ao mercado a responsabilidade pelo planejamento do empreendimento. O próprio Tribunal de Contas da União já deixou claro que essa etapa não substitui o dever de planejamento estatal. O que ela faz é reduzir uma assimetria de informação que, em contratos de alta complexidade, frequentemente compromete a qualidade da contratação desde a origem.
A lógica não é nova. Em mercados maduros de infraestrutura, procedimentos semelhantes já foram utilizados na estruturação de projetos cuja dimensão técnica tornava inviável a elaboração de especificações completamente fechadas desde o início. Em determinadas circunstâncias, ouvir o mercado antes de licitar não representa perda de controle, mas uma forma mais eficiente de exercê-lo.
O momento brasileiro torna essa discussão especialmente relevante. A carteira de concessões e leilões prevista para os próximos anos reúne projetos bilionários nos setores de rodovias, ferrovias, saneamento, mobilidade e logística. Muitos deles apresentam exatamente as características para as quais o diálogo competitivo foi concebido: elevado grau de inovação, múltiplas soluções possíveis e significativa alocação de riscos entre Poder Público e iniciativa privada.
Ainda assim, a impressão é de que boa parte do mercado continua tratando o instituto como uma novidade legislativa, quando, na realidade, o desafio passa a ser outro. O procedimento já está regulamentado, disponível na plataforma e apto à utilização. O que ainda precisa amadurecer é a capacidade técnica de conduzi-lo. Isso demanda um domínio jurídico que vai muito além da leitura da norma. Pressupõe compreender os limites da confidencialidade durante as rodadas de diálogo, os impactos concorrenciais das informações compartilhadas, a preservação da isonomia entre participantes e, principalmente, a forma como cada decisão tomada nessa fase influenciará a matriz de riscos e a execução contratual pelos anos seguintes.
Em projetos complexos, a qualidade do contrato raramente é determinada apenas pelo texto publicado no edital. Ela começa a ser construída muito antes, durante as escolhas que definem quais riscos serão assumidos, quais permanecerão com a Administração e quais sequer foram identificados.
Por isso, talvez o maior desafio do diálogo competitivo não seja sua regulamentação. Está em desenvolver a maturidade institucional necessária para utilizá-lo como instrumento de governança contratual, e não apenas como mais uma modalidade de licitação.

