Em 1º de julho de 2026, o STF concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7156 e 7236, que analisaram a constitucionalidade de trechos da Lei nº 14.230/2021, que alterou dispositivos da Lei de Improbidade ("LIA" - Lei nº 8.429/92). E um dos efeitos práticos do julgamento diz respeito à extensão da sanção de perda da função pública.
O art. 12, § 1º, da LIA, previa, em sua nova redação, que a perda da função pública deve atingir apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha no momento da infração, permitindo que o magistrado decidisse pela extensão da sanção a outros vínculos apenas em caráter excepcional e somente na hipótese de condenação por enriquecimento ilícito.
Entretanto, o STF declarou inconstitucionais as expressões que restringiam a perda da função pública a apenas um vínculo. A Corte também conferiu interpretação conforme ao texto para definir que o juiz tem, na verdade, um poder-dever de estender a sanção a todos os vínculos, podendo deixar de fazê-lo apenas em caráter excepcional, considerando as circunstâncias e a gravidade da infração - e não apenas para o enriquecimento ilícito, mas em relação a todos os atos de improbidade.
Ou seja, inverteu-se a lógica da norma. Antes, a regra era que um agente com múltiplos vínculos poderia perder apenas o cargo relacionado ao ato de improbidade, preservando os demais. Após o julgamento, a regra passa a ser a perda de todos os vínculos, cabendo ao juiz fundamentar, de forma excepcional, eventual limitação dos efeitos da sanção.
Portanto, para servidores em situação de acúmulo de cargos, a decisão do STF amplia significativamente o risco associado a uma condenação por improbidade, reforçando a necessidade de defesa técnica e sólida desde as fases iniciais do processo.

