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Big Techs e a proteção das crianças sob a perspectiva da Propriedade Intelectual

Por Gabriella Tozo Marini

12 de Agosto 13h22

Quando um vídeo do youtuber Felca sobre a adultização de crianças na internet ultrapassou 50 milhões de visualizações, o Brasil parou para discutir um problema que já estava diante dos nossos olhos, mas que poucos conseguiam nomear. A repercussão foi tanta que culminou na aprovação da Lei Felca, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). Mas há uma camada dessa discussão que ainda passa despercebida: a que envolve direitos autorais e propriedade intelectual.

Trocando em miúdos: quem é dono do conteúdo em que crianças e adolescentes aparecem? E o que as plataformas fazem com as informações que coletam delas?

Nunca é só uma foto

No Brasil, a imagem de uma pessoa é protegida por lei e a de uma criança, com ainda mais rigor. Nenhum menor de 18 anos pode autorizar sozinho o uso da própria imagem. Quem assina por ele são os pais ou responsáveis legais.

O problema é que, na prática, muitas plataformas tratam o conteúdo postado como um ativo que pode ser impulsionado, monetizado e distribuído globalmente. Tudo isso sem que haja qualquer garantia de que os interesses da criança retratada foram considerados. A Lei Felca proíbe a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. Mas não responde, ainda, a uma pergunta mais básica: quando o conteúdo é legítimo, a criança tem algum direito sobre o dinheiro gerado com a própria imagem?

Kidinfluencer

Um aspecto que precisamos considerar é que Canais no YouTube e perfis no Instagram protagonizados por crianças, os chamados kidfluencers, movimentam milhões de reais por ano. Os contratos com as plataformas são assinados pelos pais, que também ficam com toda a receita publicitária.

Se a criança improvisa falas, cria personagens e constrói a narrativa do canal, há um argumento jurídico sério de que ela é coautora daquela obra e, portanto, teria direito a uma parte dos ganhos. Nos Estados Unidos, o Estado da Califórnia aprovou em 2023 uma lei que obriga os pais a reservar uma parcela da renda gerada pelos filhos em contas no nome das crianças. No Brasil, não existe nada parecido para o ambiente digital, mas como os kidinfluencers ficam mais populares por aqui também, esse é um assunto que precisa entrar na pauta e essa lacuna deve ser preenchida.

Dados valiosos

Além da imagem, há outro ativo valioso que as plataformas extraem silenciosamente: os dados pessoais das crianças. Cada clique, cada vídeo assistido, cada tempo de tela registrado alimenta algoritmos sofisticados que as empresas de tecnologia usam para aprimorar seus produtos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Felca proíbem o uso desses dados para publicidade direcionada a menores. Mas quando esses mesmos dados são usados para treinar sistemas de inteligência artificial, a situação fica numa zona cinzenta: não há regra clara no Brasil que impeça essa prática ou que garanta alguma contrapartida para as famílias. As crianças, sem saber, contribuem para o desenvolvimento de tecnologias que geram lucros enormes e não têm qualquer proteção ou reconhecimento.

O que muda e o que ainda falta

A Lei Felca representa um avanço real. Ela cria obrigações para as plataformas, endurece as punições e reconhece que proteger crianças na internet é responsabilidade de todos, não só das famílias. Mas a proteção completa exige ir além: é preciso discutir quem é dono do conteúdo protagonizado por crianças, garantir que elas participem dos ganhos gerados pela própria imagem e estabelecer limites claros para o uso dos dados dos menores no desenvolvimento de tecnologias comerciais.

A internet pode ser um espaço de oportunidades para crianças e adolescentes. Mas, para isso, elas precisam ser tratadas como sujeitos de direitos, não como produto. Os especialistas em propriedade intelectual precisam estar cada vez mais atualizados para lidar com a particularidade dos casos que envolvem crianças.

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