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IA e Direitos Autorais: a mineração de dados no treinamento de modelos

Por Alina Dias Guimarães

12 de Agosto 13h22

A explosão da inteligência artificial generativa trouxe à tona um dos debates jurídicos mais complexos da atualidade: a legitimidade do uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de modelos de IA sem autorização ou remuneração dos criadores.

A técnica de mineração de textos e dados (Text and Data Mining - TDM), essencial para o desenvolvimento dessas tecnologias, tornou-se o epicentro de uma disputa global que coloca em lados opostos a inovação tecnológica e a proteção da propriedade intelectual.

O cenário brasileiro é particularmente desafiador. O Brasil está classificado como um local de baixa permissividade para treinamento de IA, ao lado de países como Argentina, Chile e Rússia. Enquanto isso, o número de empresas com termos relacionados à IA em seus nomes cresceu 857% entre 2023 e 2025 no país, evidenciando um mercado em franca expansão que esbarra em limitações legais significativas.

O panorama internacional e as divergências regulatórias

O tratamento jurídico da mineração de dados para IA varia drasticamente ao redor do globo. Os Estados Unidos aplicam o princípio do fair use, que permite certos usos sem autorização expressa, embora os tribunais ainda não tenham estabelecido diretrizes claras para IA generativa. Essa flexibilidade, entretanto, não impediu litígios emblemáticos, como a ação do New York Times contra a OpenAI e Microsoft.

Na Europa, a abordagem é mais equilibrada. A Diretiva do Mercado Único Digital permite mineração de dados, mas concede aos titulares de direitos o poder de opt-out, proibindo o uso de seus conteúdos para treinamento de IA. O AI Act europeu vai além, impondo obrigações rigorosas de transparência às empresas desenvolvedoras.

Países asiáticos como Japão e Singapura adotaram posturas mais permissivas. Singapura introduziu uma exceção específica para análise computacional de dados em sua Lei de Direitos Autorais de 2021, facilitando a utilização de informações para desenvolvimento de IA. Essa diversidade regulatória tem gerado insegurança jurídica global e alimentado uma onda crescente de processos judiciais.

A Realidade Brasileira e o Projeto de Lei 2.338/2023

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) não prevê exceções amplas para mineração de dados, tornando o uso de obras protegidas para fins comerciais potencialmente problemático. O Projeto de Lei 2.338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial, busca endereçar essa lacuna, mas tem gerado debates acalorados.

O projeto estabelece que, além de vedar a disseminação de conteúdos conexos à obra do autor, exige de forma ampla a autorização e remuneração pela utilização de obras protegidas. A única exceção contemplada é para universidades e instituições sem fins empresariais, um modelo consideravelmente mais restritivo que as discussões internacionais sobre o tema.

Especialistas divergem quanto aos impactos dessa abordagem. De um lado, entidades representativas de criadores, como a Abramus e o SNEL, defendem que os criadores precisam ser reconhecidos e remunerados pelo uso de sua produção intelectual. De outro, representantes da indústria de tecnologia argumentam que a exigência de remuneração pode inviabilizar o desenvolvimento competitivo de IA no país.

A OCDE recomenda medidas como diretrizes voluntárias, implementação de metadados para rastreabilidade, estímulo a mecanismos contratuais e requisitos de transparência oabsp para equilibrar inovação e proteção de direitos. Essas sugestões buscam criar um ambiente previsível que beneficie tanto desenvolvedores quanto titulares de direitos autorais.

Os casos recentes ilustram a urgência do debate. Microsoft, Google e Baidu utilizaram coleções de vídeos do YouTube durante o desenvolvimento de modelos de IA, violando os termos de uso da plataforma, incluindo conteúdo brasileiro de criadores e veículos jornalísticos. Esses episódios evidenciam que a mineração de dados já é uma realidade amplamente praticada, muitas vezes à margem das normas vigentes.

A advocacia desempenha papel importante nesse contexto. O crescimento exponencial de litígios sobre direitos autorais e IA demanda profissionais com conhecimento técnico aprofundado, capazes de negociar licenças, estruturar contratos de uso de dados e defender os interesses tanto de criadores quanto de desenvolvedores tecnológicos. A construção de um marco regulatório equilibrado, que não sufoque a inovação nem desproteja os criadores, é o grande desafio jurídico desta década.

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