O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil e cria o chamado "Pix Pensão". O mecanismo permite a transferência automática, mês a mês, do valor da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do alimentado ou de seu representante legal. A proposta foi recentemente aprovada pelo Plenário do Senado e, agora, aguarda sanção da Presidência da República.
Hoje, o desconto automático da pensão já é possível quando o alimentante tem vínculo empregatício formal, por meio do desconto diretamente na folha de pagamento pelo empregador. A dificuldade de recebimento do crédito alimentar surge, contudo, nos casos em que o devedor de alimentos exerce atividade autônoma, atua como empresário ou não mantém vínculo trabalhista formal.
Neste sentido, o projeto prevê que aquele que recebe alimentos poderá requerer a transferência automática desta verba, sempre que o alimentante possuir conta bancária de sua titularidade e/ou de sua empresa individual.
Ao deferir o pedido, o juiz determinará à instituição financeira, por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central, que efetue os repasses mensais nas datas fixadas. A ordem judicial deverá especificar o nome e CPF do alimentante e alimentado, o valor a ser descontado, o prazo de duração do desconto, as contas de débito e crédito, e os critérios de correção monetária e juros de mora. Caso não haja saldo suficiente na data definida, o banco comunicará o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro, que tornará indisponíveis os ativos do alimentante até o limite do valor atualizado da dívida, regra que alcança até mesmo recursos vinculados à atividade de empresário individual.
O novo mecanismo é passível de implementação tanto na fase de fixação da pensão alimentícia (ação de alimentos e/ou de revisão de alimentos) quanto na fase de cobrança/cumprimento de sentença (execução de alimentos).
Por fim, é importante ressaltar que, mesmo após a sanção presidencial (ainda pendente), a medida não terá aplicação imediata: a nova lei tem previsão de entrada em vigor um ano após sua publicação, prazo destinado à adaptação de tribunais, do Banco Central e das instituições financeiras para operacionalizar o sistema. Assim, a obrigatoriedade de implementação do "Pix Pensão" só passará a valer, na prática, um ano após a publicação da lei sancionada.

