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Cidadania terceirizada: o analfabetismo funcional do idoso na era das telas

Por Ricardo Gorgulho

22 de Julho 11h57

Cidadania terceirizada: o analfabetismo funcional do idoso na era das telas

A velocidade da transformação digital redesenhou o cotidiano, mas a pressa em virtualizar a sociedade cobrou um preço muito alto da população idosa.

Essa realidade bate à minha porta de forma muito clara: tenho pais e tios nessa faixa etária que sempre foram antenados e acompanharam com entusiasmo os primeiros passos da computação doméstica.

Meu pai foi um dos primeiros a trocar a máquina manual de escrever por um modelo elétrico, a substituir os discos de vinil por compact discs, a adquirir um tablet e sempre foi entusiasmado com os avanços tecnológicos.

No entanto, hoje, ele enfrenta imensas dificuldades diante do atual ecossistema digital e vejo que esta circunstância se repete com toda a geração com mais de 70 anos de idade.

Saber usar o computador ontem não garante compreender a complexidade de uma tela de celular hoje.

Diante disso, este artigo defende que a inovação deve se adaptar ao ritmo biológico e social do idoso por meio do design inclusivo, com proteção jurídica, e não lhe impor uma exclusão compulsória, como tem acontecido.

O fechamento de agências bancárias físicas e a migração de serviços públicos essenciais para portais virtuais são propagandeados pelo mercado como "facilidades".

Para o idoso analfabeto funcional digital, contudo, essa transição não é eficiente.

Para realizar atividades corriqueiras, como receber a aposentadoria, fazer transações comerciais remotas ou agendar uma consulta médica, ele é obrigado a terceirizar sua cidadania, entregando senhas e dados sensíveis a parentes ou terceiros.

Essa dependência crônica fere diretamente o princípio de dignidade e autossuficiência resguardado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Lamentavelmente, o ambiente virtual não expõe o idoso apenas à exclusão, mas também ao crime organizado, cada vez mais ousado.

Pesquisa feita pela Fundação Seade revelou um dado alarmante: 82% das pessoas com 60 anos ou mais já sofreram tentativas de golpes virtuais¹. Dados oficiais do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que mais de 72 mil fraudes financeiras foram registradas contra essa população, evidenciando o crescimento vertiginoso de crimes que exploram a fragilidade no uso da tecnologia³. Relatórios internacionais compilados pela Mapfre apontam que reclamações relativas a fraudes digitais contra a terceira idade somaram prejuízos bilionários ao redor do mundo⁴.

Links de falsos recadastramentos de benefícios e mensagens de SMS simulando bancos mimetizam a linguagem oficial. O idoso, incapaz de diferenciar o canal legítimo da fraude, torna-se o alvo ideal. Além do prejuízo financeiro, essa exposição constante a termos estrangeiros (login, token) gera ansiedade, isolamento e medo de manusear os aparelhos.

A resposta corporativa para esse cenário precisa superar a demagogia da inclusão digital.

O desenvolvimento de software orientado à terceira idade exige um desenho de interface intuitivo e focado em diminuir o analfabetismo funcional na navegação.

É imprescindível migrar de ambientes puramente textuais para plataformas conversacionais e audiovisuais, que devem ser muito aprimoradas (meu pai - e não só ele - tem enormes dificuldades com o mecanismo de reconhecimento facial do gov.br, por exemplo).

Embora a inovação tecnológica seja necessária e inexorável, o avanço não pode atropelar o direito à cidadania.

O Estado tem o dever regulatório de garantir o Direito ao Híbrido, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa). O atendimento presencial humanizado nas instituições financeiras e repartições públicas não é um retrocesso civilizatório, mas um direito de inclusão fundamental para os milhões de cidadãos que a tecnologia ainda não consegue acolher.

Conclusão:
A construção de uma sociedade genuinamente conectada e justa depende de um ajuste fino entre a responsabilidade do design corporativo e a proteção jurídica do Estado. O avanço tecnológico efetivamente se concretiza quando gera a emancipação humana, e não a sua incapacitação. Ver pessoas que outrora dominavam a tecnologia se sentirem impotentes e inoperantes por ela prova que o problema não está no envelhecimento em si, mas na forma como os sistemas vêm sendo projetados. Garantir interfaces acessíveis e canais humanos de acolhimento é o caminho adequado para transformar as telas digitais em pontes reais de dignidade e cidadania.

Ricardo Gorgulho
Sócio Diretor do Mouta Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos

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¹ KASPERSKY LAB. Idoso é alvo fácil de invasores na internet. Estadão: Planeje sua vida, [s. d.]. Disponível em: estadao.com.br. Acesso em: 16 jul. 2026.
² FUNDAÇÃO SEADE. Em São Paulo, 82% dos idosos sofreram tentativas de golpes virtuais. TI INSIDE Online, São Paulo, 12 mar. 2026. Disponível em: tiinside.com.br. Acesso em: 16 jul. 2026.
³ MATO GROSSO. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Fraudes digitais contra idosos disparam e desafiam estratégias de TI. Cuiabá: MPMT, 23 fev. 2026. Disponível em: mpmt.mp.br. Acesso em: 16 jul. 2026.
⁴ MAPFRE. Cybersecurity for the elderly: an ongoing challenge. MAPFRE Insights: Sustainability, Madrid, [2024?]. Disponível em: mapfre.com. Acesso em: 16 jul. 2026.