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STJ admite a partilha consensual em inventário com quinhões desiguais

Por Beatriz Bispo, advogada da Dotti Advogados.

23 de Junho 15h38

Em acórdão[1] publicado no dia 28/05/2025, a 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de homologação de partilha amigável com atribuição de quinhões hereditários em proporções desiguais, desde que seja precedida por cessão de direitos e que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com os termos da divisão do patrimônio.

A controvérsia originada em ação de inventário chegou ao STJ após a recusa das instâncias ordinárias em homologar acordo celebrado entre os herdeiros.  No caso, o falecido não deixou herdeiros necessários, de modo que a herança foi transmitida a dois parentes colaterais, sendo um irmão bilateral e outro unilateral. Nos termos do acordo, o irmão unilateral cedeu parte do seu quinhão ao irmão bilateral, resultando em uma divisão em proporções distintas da estabelecida na ordem sucessória.

A juíza de primeiro grau deixou de homologar o acordo, por entender que a situação configura hipótese de renúncia parcial à herança. O TJSP, por sua vez, consignou que a atribuição de quinhões desiguais entre os herdeiros equivale a uma doação, sujeita ao cumprimento das formalidades legais, inclusive no que se refere ao recolhimento do ITCMD.

Ao apreciar a matéria, a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, concluiu que a hipótese não caracteriza renúncia à herança, mas cessão de direitos hereditários, entendendo ser possível a partilha amigável com quinhões desiguais.

A Ministra ponderou que "ao homologar a partilha consensual, o juiz deve apenas verificar a validade da manifestação de vontade, não cabendo exigir a equivalência matemática dos quinhões desiguais, quando celebrada entre herdeiros maiores e capazes, sem vícios de consentimento, em respeito a autonomia privada". Acrescentou, ainda, que "As questões relativas à incidência de tributos decorrentes da forma de partilhamento eleito deverão ser oportunamente encaminhadas ao Fisco, não sendo empecilho para a homologação da partilha amigável com distribuição desigual de quinhões".

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[1] STJ. Recurso Especial nº 2.225.451/SP. Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 28/5/2026.