A discussão sobre a jornada de trabalho no Brasil entrou definitivamente em uma nova fase. O que antes era tratado como hipótese passou a se materializar em propostas legislativas concretas, com potencial de alterar de forma relevante o modelo das relações de trabalho vigente.
O cenário legislativo em 2026
Hoje, tramitam iniciativas como a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 8/2025, a PEC nº 221/2019 e a PEC nº 148/2015, que sinalizam a redução da jornada semanal para até 36 horas mediante alteração da Constituição Federal (art. 7º, XIII).
Soma-se a elas o Projeto de Lei nº 1.838/2026, proposto pelo Presidente da República, que prevê a alteração da CLT para fixar o limite de jornada em 40 horas semanais.
Regime de urgência e ausência de prazo de transição
Este Projeto de Lei foi submetido sob regime de urgência, o que acelera significativamente sua tramitação e reduz o tempo de debate legislativo. Soma-se a isso o fato de que o texto, em sua forma atual, não prevê prazo de adaptação para os empregadores, indicando a possibilidade de vigência imediata em caso de aprovação.
Esse contexto altera substancialmente a forma de análise da questão. Não se trata apenas de acompanhar a discussão, mas de considerar um cenário em que mudanças possam ocorrer com impacto direto e praticamente imediato nas operações empresariais.
A experiência internacional como ponto de referência
Ao observar a experiência internacional, percebe-se que não existe um modelo único de jornada de trabalho. Países com níveis distintos de produtividade adotam formatos variados, o que reforça que o debate não está limitado à redução de horas, mas à forma como o trabalho é organizado e entregue.
Impactos jurídicos sobre contratos e relações de trabalho
No Brasil, eventuais mudanças terão reflexos diretos na estrutura jurídica e operacional das empresas. Contratos de trabalho podem demandar revisões, instrumentos de compensação tendem a perder aderência ao modelo atual e determinadas escalas podem passar a depender ainda mais de negociações sindicais.
O protagonismo das relações coletivas
Nesse contexto, as relações coletivas ganham protagonismo, diante da necessidade de adaptação das particularidades de cada setor por meio de acordos e convenções coletivas.
Impactos operacionais para as empresas
Do ponto de vista operacional, os impactos também são relevantes. Organizações precisarão revisitar a forma como estruturam suas jornadas, dimensionam equipes e garantem a continuidade de suas operações, especialmente em atividades que demandam escalas ininterruptas ou alta previsibilidade, analisando novas escalas de trabalho e projetando os impactos financeiros e eventual readequação do quadro de funcionários
Jornada e produtividade: um debate que se impõe
Paralelamente, o debate sobre jornada passa a dialogar com um tema crucial: produtividade. Em um cenário de eventual redução de horas — especialmente sem período de transição —, a eficiência operacional deixa de ser diferencial e passa a ser requisito imediato.
O momento atual, portanto, exige mais do que acompanhamento. Exige antecipação.
Nossa grande experiencia no tema, tendo conduzido diversos projetos de adequação de turnos e jornadas em momentos distintos do cenário trabalhista brasileiro, nos permite apoiar e assessorar as empresas na análise dos impactos dessas possíveis mudanças, bem como na avaliação de formatos de revisão de jornada, reestruturação de atividades e adequação de modelos operacionais, buscando soluções seguras e compatíveis com a realidade de cada organização diante do atual contexto de rápida transformação legislativa.
Este artigo foi elaborado pelo advogado Gustavo Hinz, especialista em Consultoria e Compliance Trabalhista do Emerenciano, Baggio & Associados - Advogados. Entre em contato para conversar com nossa equipe: https://emerenciano.com.br/direito-tributario/

