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Formação de preços na Reforma Tributária: o que muda para sua empresa em 2026

Por Área Tributária

23 de Junho 12h03

Muito se discute sobre os impactos da Reforma Tributária na emissão de notas fiscais, na adaptação dos sistemas e na apuração dos novos tributos. Há, porém, uma dimensão igualmente relevante que ainda não recebe atenção proporcional: a formação do preço de venda.

O novo modelo altera a lógica de incidência dos tributos sobre o consumo, o aproveitamento de créditos, a dinâmica contratual e, de forma direta, a composição econômica dos preços praticados pelas empresas. Ignorar esse impacto durante a fase de transição pode resultar em margens comprimidas e contratos desalinhados com a nova realidade tributária.

O que muda na lógica de incidência dos tributos

Hoje, boa parte da tributação sobre o consumo é calculada "por dentro": o tributo integra o próprio valor da operação e não aparece destacado para o comprador. Com a Reforma Tributária, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passarão a ser destacados "por fora", de forma visível na nota fiscal, separando com clareza o preço do bem ou serviço da carga tributária incidente.

Essa mudança não é apenas técnica. Ela altera a percepção do preço pelo cliente e pode exigir que as empresas recalibrem sua forma de apresentar valores, negociar contratos e compor tabelas comerciais.

Impacto direto nos preços, margens e contratos

Simplesmente aplicar uma nova alíquota sobre o preço atual não resolverá o problema. As empresas precisarão compreender qual será sua carga tributária efetiva no novo sistema, quais créditos poderão aproveitar e de que forma o split payment, a retenção automática dos tributos no momento da venda, afetará o fluxo de caixa.

A revisão dos contratos vigentes também entra nessa equação. É preciso verificar se as cláusulas existentes permitem o repasse de alterações tributárias ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das operações, em especial nos contratos de longo prazo.

Setores com maior exposição

O impacto será desigual entre os segmentos da economia. Empresas com forte dependência de mão de obra, como prestadoras de serviços, consultorias, clínicas, escritórios e empresas de tecnologia, tendem a enfrentar uma equação mais difícil: a folha de salários, em regra, não gera créditos de CBS e IBS, o que limita o aproveitamento e pressiona as margens.

Por outro lado, empresas com cadeia relevante de insumos tributados poderão se beneficiar de um aproveitamento mais amplo de créditos, desde que mantenham controles fiscais e operacionais adequados para documentar e monetizar esses valores ao longo da transição.

2026 como janela de preparação

A fase inicial da Reforma Tributária, prevista para 2026, tem caráter de teste e transição. Isso representa uma oportunidade concreta de preparação antes que os impactos financeiros do novo modelo se tornem mais intensos. Entre as frentes que as empresas deveriam tratar neste momento:

  • revisar a política de preços e os mark-ups aplicados, considerando a nova carga efetiva;
  • simular cenários de aproveitamento de créditos de CBS e IBS;
  • mapear contratos que precisam de cláusulas de reequilíbrio ou reajuste tributário;
  • ajustar sistemas de emissão de notas fiscais para o novo modelo de destaque;
  • renegociar, quando cabível, condições comerciais com fornecedores e clientes.

Empresas que não se anteciparem correm sério risco de operar com preços defasados e margens comprimidas em um ambiente que já exigirá adaptação operacional intensa.

A questão central permanece: o preço praticado por sua empresa hoje continuará fazendo sentido no sistema tributário de amanhã?

Na maior parte dos casos, a resposta é não. E o custo de descobrir isso tarde tende a ser maior do que o esforço de se preparar agora.

Este artigo foi elaborado pelos advogados da área tributária do escritório Emerenciano, Baggio & Associados - Advogados.

A área tributária assessora empresas na revisão de contratos, simulação de cenários e adequação da política de preços à nova realidade da Reforma Tributária. Entre em contato para uma análise do seu caso: https://emerenciano.com.br/direito-tributario/