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TJ-BA anula PAD e reconhece discriminação de gênero contra servidora pública

Por Gustavo Bortot Vieira, advogado da Dotti Advogados.

16 de Junho 11h29

Uma servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal de Valença/BA, era a única mulher a exercer a função de pedreira em um ambiente reconhecidamente hostil. Os colegas de trabalho faziam comentários como "lugar de mulher é na cozinha" e impunham morosidade às suas ordens. Após uma discussão com um colega que a ameaçou fisicamente, inclusive na presença dos chefes e sem qualquer consequência para ele, foi instaurado contra ela o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 105/2020, que resultou em advertência escrita.

A particularidade se encontra no fato de que o próprio superior hierárquico que instaurou o procedimento confessou não ter feito o mesmo contra o colega envolvido no mesmo episódio, porque eram amigos de longa data. A servidora ainda havia registrado boletim de ocorrência por assédio sexual contra o chefe.

Insatisfeita com a penalidade, a servidora ingressou no Judiciário (Apelação Cível nº 8002489-50.2022.8.05.0271), tendo o TJ-BA reconhecido o desvio de finalidade e anulado o PAD. Aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o TJ-BA concluiu que a Administração não apenas deixou de proteger a servidora, mas a puniu por reagir a um ambiente discriminatório.

Além de fixar o dano moral comprovado por laudo médico em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a decisão reafirma que o controle judicial de atos disciplinares alcança a finalidade do ato, não apenas a sua forma, e que a perspectiva de gênero é critério obrigatório de análise.