Alterações importantes na legislação penal: Lei Antifacção e Lei de Crimes Patrimoniais | Análise
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Alterações importantes na legislação penal: Lei Antifacção e Lei de Crimes Patrimoniais

Por Eduardo Knesebeck, advogado da Dotti Advogados.

1 de June 14h16

O Direito Penal brasileiro passou, recentemente, por duas reformas de grande impacto: a Lei nº 15.358/2026, conhecida como "Lei Antifacção", e a Lei nº 15.397/2026, voltada ao endurecimento das penas de alguns crimes patrimoniais. Ambas seguem uma tendência de recrudescimento penal, com ampliação de penas, criação de novos tipos penais e fortalecimento dos mecanismos estatais de persecução criminal.

A Lei Antifacção promoveu profundas alterações no combate ao crime organizado, especialmente às facções criminosas e milícias. Entre as principais novidades, destaca-se a criação do crime de "domínio social estruturado", destinado a organizações com controle territorial e imposição de poder mediante violência, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. A norma também endureceu a execução penal, ampliando percentuais para progressão de regime, restringindo benefícios como livramento condicional, indulto e auxílio-reclusão, além de fortalecer medidas de bloqueio patrimonial e asfixia financeira de organizações criminosas.

Já a Lei nº 15.397/26 alterou significativamente os crimes patrimoniais previstos no Código Penal. Houve aumento das penas para furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de figuras qualificadas relacionadas a crimes eletrônicos e fraudes bancárias.

A legislação também passou a tratar de forma mais severa o furto de dispositivos eletrônicos, a receptação de animais e os golpes digitais praticados por meio de aplicativos, redes sociais e sistemas bancários. Outro ponto relevante foi o retorno do estelionato à ação penal pública incondicionada, retirando a necessidade de representação da vítima em diversas hipóteses.

As duas reformas demonstram uma clara opção legislativa por maior rigor punitivo diante do avanço da criminalidade organizada e dos delitos patrimoniais contemporâneos, especialmente os praticados em ambiente digital.