O momento da prisão é o mais crítico — e o mais ignorado. A maioria das pessoas que passa pela experiência de uma prisão em flagrante — seja ela própria ou de um familiar — atravessa aquelas horas sem saber o que pode exigir, o que pode dizer e o que não deve dizer. Esse desconhecimento pode ter consequências processuais graves que se arrastam por meses ou anos.
A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem um conjunto robusto de garantias para quem é preso. Essas garantias não são formalidades — são mecanismos concretos que, quando acionados tempestivamente por um advogado, podem determinar se uma pessoa passa a noite presa ou retorna para casa.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O direito ao silêncio não é sinal de culpa — é uma garantia constitucional que todo cidadão pode e deve exercer.
O que é prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento em que pratica um crime, logo após praticá-lo ou em situação que faça presumir sua autoria (art. 302 do CPP). A lei também prevê o flagrante impróprio — quando a pessoa é perseguida logo após o crime — e o flagrante presumido — quando é encontrada com instrumentos, armas ou objetos que façam supor ser autora do delito.
É fundamental entender que a validade do flagrante depende do cumprimento rigoroso de exigências legais. Flagrantes realizados com violência desnecessária, sem comunicação imediata ao juiz e à família do preso, ou sem observância dos direitos constitucionais são ilegais e podem ser relaxados.
Direitos garantidos desde o momento da prisão
O artigo 5º da Constituição Federal e os artigos 304 a 310 do CPP estabelecem as seguintes garantias imediatas:
- Identificação dos responsáveis pela prisão: todo agente que realiza a detenção deve se identificar — em casos de violência policial sem identificação, isso constitui crime de abuso de autoridade.
- Comunicação imediata ao juiz: o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas. O juiz analisará a legalidade da prisão em audiência de custódia.
- Comunicação à família: a autoridade policial é obrigada a comunicar imediatamente a prisão ao familiar ou pessoa indicada pelo preso.
- Direito ao silêncio: o preso não é obrigado a prestar declarações que possam incriminá-lo. Tudo que for dito pode ser usado como prova.
- Assistência de advogado: o preso tem direito a falar reservadamente com seu advogado antes de qualquer depoimento ou audiência.
- Integridade física: qualquer ato de tortura, maus-tratos ou tratamento degradante constitui crime e deve ser imediatamente comunicado ao advogado e ao juiz.
A audiência de custódia: o primeiro filtro judicial
Em até 24 horas após a prisão, o preso deve ser apresentado pessoalmente ao juiz em uma audiência de custódia. Esse mecanismo — implementado no Brasil a partir de 2015 e obrigatório pelo Pacto de San José da Costa Rica — tem como objetivo verificar a legalidade da prisão, identificar eventuais maus-tratos e decidir sobre a manutenção ou relaxamento do flagrante.
Na audiência de custódia, o juiz pode tomar três decisões: relaxar a prisão ilegal (se houver vício formal ou violação de direitos), conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou converter o flagrante em prisão preventiva — decisão mais gravosa que requer fundamentação específica em risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.
A presença de um advogado na audiência de custódia é decisiva. Um defensor bem preparado pode, nesse momento, apresentar provas de trabalho lícito, residência fixa e bons antecedentes — fatores que pesam fortemente contra a decretação da preventiva.
Quando cabe habeas corpus?
O habeas corpus é o remédio constitucional para toda situação em que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF). Na prática criminal, é utilizado para questionar prisões preventivas sem fundamentação legal, prisões com excesso de prazo, falta de audiência de custódia e outras ilegalidades.
O habeas corpus pode ser impetrado a qualquer momento — inclusive de madrugada, em regime de plantão judiciário — e deve ser respondido com urgência. Nos tribunais do Ceará, especialmente no TJ-CE e no STJ, a jurisprudência sobre concessão de habeas corpus em casos de ausência ou deficiência de fundamentação das prisões preventivas é extensa.
Checklist — O que fazer nos primeiros momentos após uma prisão em flagrante
- ✓ NÃO prestar declarações antes de falar com o advogado
- ✓ Solicitar identificação dos agentes responsáveis pela prisão
- ✓ Exigir comunicação imediata à família ou pessoa de confiança
- ✓ Comunicar ao advogado qualquer ato de violência ou maus-tratos
- ✓ Na audiência de custódia: exercer o direito ao silêncio e aguardar o advogado
- ✓ Guardar todos os documentos entregues (cópia do auto de flagrante)
Por que a escolha do advogado criminal importa nas primeiras horas
As decisões tomadas nas primeiras 24 horas de uma prisão em flagrante têm peso desproporcional no desdobramento do processo. Uma resposta rápida, com a apresentação de documentos corretos na audiência de custódia, pode evitar meses de prisão preventiva desnecessária. Uma resposta lenta ou mal preparada pode resultar em prisão mesmo em casos onde a liberdade seria tecnicamente defensável.
O escritório Aleixon Freitas Advogados Associados atua em Fortaleza e no interior do Ceará com capacidade de atendimento em regime de urgência para casos de flagrante e audiência de custódia. Nossa atuação criminal abrange desde a fase policial até os recursos nos tribunais superiores, sempre com ênfase na proteção das garantias constitucionais do cliente.

