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Crimes Tributários: Quando a Dívida com o Fisco Vira Processo Criminal

Por José Aleixon Moreira de Freitas

14 de May 8h25

Quando uma dívida tributária deixa de ser civil e vira crime

Empresários e gestores financeiros frequentemente tratam débitos tributários como um problema puramente administrativo — algo a ser parcelado, negociado com a Receita Federal ou discutido no contencioso fiscal. Esse entendimento está parcialmente correto, mas ignora um risco concreto: determinadas condutas relacionadas ao não pagamento de tributos configuram crimes previstos na Lei 8.137/1990, com penas de reclusão de 2 a 5 anos.

A linha que separa a inadimplência tributária — que é um problema fiscal, não criminal — da sonegação fiscal — que é crime — está na conduta do contribuinte. Não pagar um imposto é diferente de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, falsificação de documentos, declarações falsas ou omissão de informações obrigatórias.

⚠ ATENÇÃO: O simples não pagamento de tributo, por si só, NÃO é crime. O que configura crime tributário é a conduta fraudulenta para suprimir ou reduzir a obrigação — ou a omissão dolosa de declarações.

O que configura crime tributário segundo a Lei 8.137/90

O artigo 1º da Lei 8.137/1990 tipifica as condutas mais graves, que atentam contra a ordem tributária com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos:

  • Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
  • Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos em documentos ou livros contábeis
  • Falsificar ou alterar notas fiscais, faturas, duplicatas e outros documentos
  • Elaborar, distribuir ou utilizar documentos que saiba falsos — como notas fiscais frias
  • Negar ou deixar de fornecer documento fiscal quando obrigatório

O artigo 2º prevê crimes de menor gravidade, incluindo o não pagamento de tributo descontado ou cobrado de terceiro — o que alcança, por exemplo, o INSS retido dos salários dos empregados que não é recolhido ao INSS.

Pagamento extingue o crime? Entenda a regra

Uma das particularidades mais relevantes do direito penal tributário brasileiro é que o pagamento integral do tributo, antes do recebimento da denúncia criminal pelo juiz, extingue a punibilidade. Isso significa que, se a empresa ou o empresário regularizar o débito antes de formalmente responder ao processo criminal, o processo é encerrado sem condenação.

Essa regra foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e está prevista no artigo 9º da Lei 10.684/2003 e no artigo 69 da Lei 11.941/2009. O parcelamento do débito dentro de programas oficiais (como o REFIS) também suspende o processo criminal enquanto os pagamentos estiverem em dia — e o pagamento integral extingue a punibilidade mesmo após o início do processo.

Denúncia espontânea: proteção antes da fiscalização

O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê a exclusão da responsabilidade por infrações quando o contribuinte efetua a denúncia espontânea — ou seja, quando comunica a irregularidade e paga o tributo com os acréscimos legais antes de qualquer procedimento de fiscalização.

A denúncia espontânea afasta apenas as multas punitivas. Não afasta os juros de mora nem a correção monetária. E, para fins penais, o efeito é similar: a regularização espontânea antes da fiscalização é considerada pelos tribunais como fator que pode afastar o dolo — elemento necessário para a configuração do crime tributário.

Quem responde criminalmente: sócio, administrador ou a empresa?

A pessoa jurídica não responde criminalmente por crimes tributários no Brasil — a responsabilidade penal é pessoal e recai sobre as pessoas físicas que tomaram as decisões ou praticaram as condutas criminosas. Na prática, isso significa que sócios-administradores, diretores financeiros e contadores que participaram das condutas podem ser denunciados individualmente.

A defesa nesses casos passa necessariamente por demonstrar que a conduta do denunciado não foi dolosa — que não havia intenção de fraudar — ou que a pessoa física não tinha poder de decisão sobre os atos que geraram o passivo tributário.

Como o escritório atua nesses casos

A defesa em crimes tributários exige combinação de conhecimento de direito penal e direito tributário — áreas que poucas equipes dominam simultaneamente. O Aleixon Freitas Advogados Associados atua na interface entre o contencioso tributário e a defesa criminal, orientando empresários sobre o momento certo para regularizar débitos, como estruturar a denúncia espontânea e, quando o processo já está em curso, como apresentar a defesa mais adequada à jurisprudência atual dos tribunais do Ceará e dos tribunais superiores.