O mandato começa na campanha — e pode ser perdido por ela.
Para a maioria dos candidatos, a preocupação com o direito eleitoral começa e termina no dia da eleição. Na prática, o cenário jurídico mais arriscado de toda a carreira política de um candidato é exatamente o período da campanha. Irregularidades na captação e no gasto de recursos — mesmo não intencionais — podem resultar em impugnação do mandato, multas eleitorais ou inelegibilidade por 8 anos.
No Ceará, os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE-CE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm julgado com crescente rigor os casos de prestação de contas irregular, caixa dois eleitoral e abuso do poder econômico. A assessoria jurídica eleitoral contratada antes do início da campanha — e não depois do surgimento do problema — é o diferencial entre uma candidatura segura e uma candidatura vulnerável.
Caixa dois eleitoral não é apenas irregularidade administrativa — é crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de até 5 anos de reclusão e inelegibilidade.
De onde podem vir os recursos da campanha?
Desde a Reforma Eleitoral de 2015 e as alterações posteriores, o financiamento eleitoral no Brasil passou por mudanças significativas. As fontes lícitas de recursos para campanhas são atualmente:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — fundo público distribuído pelo TSE a partidos e candidatos com base em critérios definidos em lei
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) — recurso repassado pelo partido ao candidato
- Doações de pessoas físicas — limitadas a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior à eleição
- Recursos próprios do candidato — limitados a R$ 1.064.000 para candidatos a cargos proporcionais e proporcionalmente maiores para cargos majoritários, conforme resolução do TSE para cada eleição
- Comercialização de bens e realização de eventos pela campanha
São expressamente proibidas doações de pessoas jurídicas, entidades estrangeiras, entidades beneficentes e religiosas, órgãos públicos, sindicatos e cooperativas regulares.
Limite de gastos: não é sugestão, é teto legal
O TSE fixa, antes de cada eleição, o limite máximo de gastos por cargo disputado. Ultrapassar esse limite configura irregularidade grave na prestação de contas e pode levar à rejeição das contas pelo Tribunal Eleitoral — com consequências que variam de multa à cassação do registro ou do diploma. O controle do limite começa no primeiro dia de campanha. Todo gasto — inclusive aqueles pagos antes do registro da candidatura mas utilizados na campanha — deve ser contabilizado. Isso inclui serviços de marketing, material gráfico, locação de veículos, alimentação para cabos eleitorais e até despesas com redes sociais.
Prestação de contas: onde a maioria erra
A prestação de contas ao TSE ou ao TRE é obrigatória para todos os candidatos, mesmo aqueles que não foram eleitos. O prazo é estabelecido pela Resolução TSE aplicável a cada eleição. A conta deve ser feita em sistema oficial (SPCA) e inclui a apresentação de todos os recibos, extratos bancários da conta exclusiva da campanha e notas fiscais de gastos. Os erros mais comuns que levam à irregularidade nas contas incluem: gastos realizados fora da conta bancária exclusiva da campanha, recibos sem CNPJ ou CPF do recebedor, doações de pessoas jurídicas disfarçadas de físicas, ausência de notas fiscais para serviços contratados, e valores gastos em datas anteriores ao prazo legal de início da campanha. Uma prestação de contas rejeitada pode gerar multa, inelegibilidade para eleições futuras e — nos casos mais graves com indícios de caixa dois — processo criminal eleitoral.
O que é Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
A AIME é o instrumento processual para contestar judicialmente um mandato obtido mediante abuso do poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral. Pode ser proposta por candidatos derrotados, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral no prazo de 15 dias após a diplomação do candidato eleito. O procedimento corre perante a Justiça Eleitoral e, se procedente, resulta na cassação do diploma e na inelegibilidade do candidato por 8 anos. Nos municípios cearenses, ações de AIME têm sido ajuizadas com crescente frequência em eleições municipais, especialmente em disputas acirradas onde a diferença de votos é pequena.
Por que contratar assessoria jurídica eleitoral antes da eleição
A assessoria jurídica eleitoral preventiva envolve a criação de rotinas de controle financeiro, orientação sobre o que pode e o que não pode ser pago com recursos da campanha, revisão das peças publicitárias para evitar propaganda irregular, monitoramento de prazos junto ao TRE e preparação da documentação para a prestação de contas.
O escritório Aleixon Freitas Advogados Associados atua em direito eleitoral com foco tanto na orientação preventiva de candidatos quanto na defesa em processos perante o TRE-CE e o TSE — incluindo impugnações de candidatura, recursos contra indeferimento de registro e defesa em ações de cassação.

