Ser demitido sem justa causa é uma situação que afeta milhões de trabalhadores brasileiros todos os anos. Em muitos casos, esse momento vem acompanhado de dúvidas e inseguranças, levando o trabalhador a receber menos do que tem direito ou até mesmo a assinar documentos sem plena compreensão do que está sendo quitado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal são claras quanto ao que o empregador deve pagar ao demitir um funcionário sem justa causa. Mas conhecer os direitos no papel é diferente de saber verificar se o cálculo está correto — e é nessa diferença que muitos trabalhadores perdem dinheiro.
O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de 2 anos após a data de demissão, com retroatividade de até 5 anos. Não espere.
Verbas rescisórias: o que você deve receber
A demissão sem justa causa gera o direito a um conjunto de verbas rescisórias que precisam ser pagas no prazo de até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário. As principais verbas são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado (30 dias) ou indenizado. Com a reforma trabalhista, o aviso prévio proporcional aumenta 3 dias por ano de serviço, podendo chegar a 90 dias.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: férias não gozadas são pagas em dobro; as proporcionais ao período trabalhado no ano corrente são pagas com acréscimo de 1/3.
FGTS: além do saldo da conta vinculada
O empregador deve depositar a multa rescisória de 40% sobre todo o saldo do FGTS — calculada desde o início do contrato, não apenas sobre os últimos meses.
O que muitos trabalhadores não sabem cobrar
As verbas rescisórias listadas acima são as mais conhecidas — mas frequentemente não são as únicas devidas. A reclamação trabalhista é o instrumento para cobrar direitos não pagos durante a vigência do contrato, com prazo prescricional de 5 anos retroativos à data da demissão. Os créditos mais comuns que trabalhadores deixam para trás incluem:
- Horas extras não pagas ou pagas sem o adicional correto (mínimo de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados).
- Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h tem adicional mínimo de 20% sobre o salário-hora.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: atividades com exposição a agentes nocivos ou perigosos geram adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (insalubridade) ou 30% sobre o salário base (periculosidade).
- Intervalo intrajornada não concedido: a não concessão do intervalo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas gera o pagamento do período como hora extra.
- Acúmulo de função: quando o empregado exercia, de forma habitual, funções de outro cargo mais bem remunerado, pode ter direito à diferença salarial.
Seguro-desemprego: quem tem direito?
O seguro-desemprego é um benefício do Governo Federal pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego — não pelo ex-empregador. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, não pode ter renda própria suficiente para o sustento e precisa cumprir requisitos de tempo de vínculo formal que variam conforme o número de vezes que já solicitou o benefício.
Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses. O número de parcelas (de 3 a 5) e o valor são calculados com base na média dos últimos 3 salários. O prazo para dar entrada é a partir do 7º dia e até o 120º dia após a demissão — não espere.
Intervalo interjornada não respeitado: a legislação garante um descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A violação desse intervalo pode gerar pagamento como hora extra.
Indenização por danos morais trabalhistas: em situações de assédio moral, assédio sexual, exposição vexatória, atraso reiterado de salários, entre outros.Desvio de função: ocorre quando o empregado é contratado para determinada função, mas passa a exercer outra, normalmente mais complexa ou melhor remunerada, sem receber a remuneração correspondente.
Quando devo procurar um advogado trabalhista?
Procure orientação jurídica antes de assinar qualquer documento na homologação da rescisão. Depois de assinar, pode ser mais difícil contestar valores. Mas mesmo após a assinatura, se houver erro de cálculo ou verbas não pagas, a reclamação trabalhista ainda é possível dentro do prazo de 2 anos.
O escritório Aleixon Freitas Advogados Associados atua em todo Brasil com ampla experiência em reclamatórias trabalhistas. Nossa abordagem parte de uma análise detalhada da situação de cada cliente — incluindo o confronto entre os cartões de ponto, fichas financeiras e o contrato de trabalho — para identificar todos os créditos devidos antes de definir a estratégia processual.
Atendemos tanto trabalhadores que precisam cobrar direitos não pagos quanto empresas que buscam estruturar relações trabalhistas conformes com a legislação e reduzir o risco de reclamatórias. A prevenção de litígios trabalhistas começa na correta estruturação dos contratos e procedimentos internos de RH.

