A Lei nº 15.266/2025 trouxe uma relevante inovação na Lei de Licitações, inserindo a previsão do uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. A previsão passa a constar no inciso IV do art. 79 da lei de licitações, como uma das modalidades do procedimento auxiliar de credenciamento.
Pela ferramenta, potenciais fornecedores poderão disponibilizar bens e serviços de acordo com catálogos padronizados, permitindo a entes públicos contratarem diretamente com aqueles que atendam aos requisitos de credenciamento.
Por seu modo de operação, o Sistema de Compras Expressas pode ser qualificado com uma plataforma de marketplace público. A racionalidade da ferramenta se assemelha às operações das grandes plataformas privadas de vendas de produtos online, mas voltadas ao atendimento das demandas de contratações de entes da esfera pública.
Registra-se que a Lei nº 15.266/2025 prevê a regulamentação do Sicx pelo Poder Executivo Federal sobre as condições de admissão e permanência de fornecedores no Sistema, regras de inclusão de bens e serviços, bem como formação e alteração de preços, critério de entrega e recebimento, condições para uso da plataforma, condições de pagamento e sanções. Tudo isso para conferir ao fornecedor segurança na contratação a ser celebrada, isonomia no critério de seleção do bem ou serviço e efetivo atendimento da demanda pública a ser satisfeita com a aquisição.
O Sistema de Compras Expressas deverá ser integrado como funcionalidade do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC). A providência reforça o objetivo de tornar o PNPC uma espécie de hub de informações e ferramentas para maior eficiência nas contratações públicas nacionais.

