O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido, cada vez mais, o protagonista dos grandes temas nacionais. Num país em que tudo se judicializa, ele é a instância que dá a última palavra sobre a Constituição, arbitra conflitos entre Poderes e fixa entendimentos que afetam e orientam a vida política, econômica e social do País. Por isso, a discussão sobre o perfil de seus integrantes tem relevância institucional evidente.
Nas últimas décadas, as escolhas para o STF têm recaído, em grande medida, sobre juristas com trajetória na advocacia, no Ministério Público, na academia e, especialmente, em cargos relevantes no Poder Executivo. Não há nisso, por si só, um problema, muito menos uma ilegalidade. A Constituição não restringe o acesso ao STF à magistratura de carreira, numa clara e correta opção pela diversidade de experiências de seus integrantes.
Ainda assim, as escolhas deixam a impressão de que os juízes deveriam ter mais espaço na composição do STF. Não por corporativismo, nem por exclusivismo profissional, mas porque a experiência acumulada no exercício da jurisdição produz qualidades especialmente valiosas numa Corte Suprema.
Ser magistrado exige muito mais do que conhecer o Direito. Exige decidir sob pressão, fundamentar posições em processos complexos, conviver com o contraditório cotidiano, adotar posições contramajoritárias e, sobretudo, cultivar hábitos institucionais que não se improvisam. O exercício permanente da imparcialidade, da discrição e da neutralidade política molda a atuação de quem passou anos ou décadas exercendo a atividade jurisdicional.
Para um ministro do STF não bastam brilho intelectual, conhecimento jurídico sólido e, muito menos, a chamada sensibilidade política, que, em dosagem excessiva, tende a ser, inclusive, extremamente indesejável. Mais do que em qualquer outro tribunal, numa Corte Suprema é preciso temperamento judicial. E esse temperamento se forma, em larga medida, no exercício da magistratura. Juízes experientes tendem a trazer consigo uma compreensão prática do peso de sua caneta, dos limites da atuação do julgador e do valor da autocontenção em momentos de tensão institucional.
Esse ponto é particularmente importante no Brasil contemporâneo. O Supremo, como já dito, passou a ocupar um espaço central na vida nacional. Julga temas de enorme sensibilidade política e frequentemente é chamado a se pronunciar em crises de altíssima voltagem. Nesse ambiente, a presença de ministros acostumados à liturgia da jurisdição constitui elemento extremamente valioso para o tribunal.
Isso não significa afirmar que advogados, professores, membros do Ministério Público ou ex-integrantes do Executivo não possam ser excelentes ministros. A questão é que o equilíbrio atual parece insuficiente. Num universo de quase 20 mil juízes em atividade no País, não faltam ao Brasil profissionais tecnicamente preparados, experientes e testados para integrar a Corte Suprema.
A magistratura oferece ao processo de escolha uma vantagem objetiva: ela permite avaliar trajetórias reais de julgamento. Ao escolher um juiz experiente, o País não examina apenas currículo, títulos ou reputação pública. Examina também um histórico concreto de decisões, postura institucional, serenidade e respeito às balizas do cargo.
Hoje, o STF conta apenas com os ministros Luiz Fux e Nunes Marques oriundos da magistratura. Flávio Dino, embora tenha sido juiz federal de carreira, teve longa e destacada atuação política, o que o coloca em outra categoria de exposição pública e perfil institucional. É pouco.
Defender mais juízes experientes no Supremo não equivale a defender reserva de vagas para magistrados, nem a restringir a pluralidade da Corte. O STF deve continuar aberto a diferentes formações. O que se sustenta é que a experiência de julgar é um ativo institucional valioso demais para ser subestimado.
Num momento em que se cobra do Supremo previsibilidade, sobriedade e autoridade institucional, faz sentido valorizar perfis que tragam consigo a disciplina própria da magistratura. Juízes experimentados sabem, por formação e ofício, que a legitimidade do tribunal depende tanto da qualidade técnica das decisões quanto da forma de exercer o dificílimo encargo de julgar, e merecem mais espaço no STF, em benefício da sociedade e da própria Corte.

