A cadeia de custódia da prova e as mensagens eletrônicas | Análise
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A cadeia de custódia da prova e as mensagens eletrônicas

Por Guilherme Alonso, advogado da Dotti Advogados.

1 de April 9h55

O art. 158-A do CPP afirma que a cadeia de custódia das provas é o "conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crime, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte". Trata-se do necessário acompanhamento da prova ao longo da investigação e do processo que garanta às partes a segurança de que a prova está armazenada e protegida. A violação de qualquer desses procedimentos pode configurar nulidade.

Essa prova, no entanto, não é apenas o indício colhido na cena do crime, em sentido estrito, mas todo elemento de que se extraia prática delitiva. Não é incomum, nesse sentido, a utilização de fontes eletrônicas em que se constate conduta criminosa, como vídeos ou mensagens virtuais em redes sociais - WhatsApp, Instagram etc. Contudo, também em relação a essa prova deve ser observada a cadeia de custódia, como decidiu o STJ no acórdão do Agravo em Recurso Especial nº 2967413/RS, de relatoria do Min. Ribeiro Dantas, publicado em 16/12/2025.

Na oportunidade, consignou-se que "o processo de coleta, preservação e análise seja documentado de forma compreensível, verificável, auditável e repetível, de modo a viabilizar o controle pelas partes e eventual perícia independente", e que, no caso concreto, as capturas de telas de aplicativos de mensagens teriam sido produzidas "sem descrição do dispositivo, do aplicativo utilizado e da sequência de extração (...) em recortes visuais descontextualizados, altamente suscetíveis a manipulações", denotando "prova intrinsecamente frágil e dependente de documentação adequada para alcançar grau mínimo de confiabilidade".

O STJ concluiu que seria "ônus exclusivo da acusação demonstrar a integridade e autenticidade da prova digital apresentada, não sendo admissível presumir sua higidez quando inexistem registros técnicos e documentação da cadeia de custódia", o que poderia conduzir o caso ao reconhecimento da inadmissibilidade da prova ou à "necessidade de novo julgamento em instância ordinária".