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PERDI DINHEIRO NA BOLSA: POSSO PROCESSAR A CORRETORA?

Por Dr. Hector Luiz Borecki Carrillo

9 de April 16h59

Quando o prejuízo no mercado financeiro pode gerar indenização?

Investir na bolsa envolve riscos. Porém, em determinadas situações, o prejuízo pode ter sido causado por falhas da corretora, orientação inadequada do assessor ou violação das regras do mercado financeiro.

Muitos investidores realizam operações complexas após seguir recomendações de assessores de investimento ou gerentes de banco, sem compreender totalmente os riscos envolvidos.

Nesses casos, pode ser possível buscar ressarcimento dos prejuízos.

Situações em que o investidor pode buscar ressarcimento

Algumas situações recorrentes analisadas em processos judiciais incluem:

Orientação direta do assessor sobre operações

Quando o assessor indica:

  • o que comprar
  • quanto comprar
  • quando vender
  • quais estratégias montar

isso pode caracterizar gestão irregular de carteira.

Assessores de investimento não podem administrar carteiras de clientes.

Recomendações incompatíveis com o perfil do investidor

As corretoras devem respeitar o chamado perfil de risco do cliente (suitability).

Por exemplo:

  • cliente conservador orientado a operar opções ou derivativos
  • investimentos altamente arriscados indicados sem explicação adequada.

Operações complexas indicadas sem conhecimento do cliente

Alguns exemplos:

  • venda de opções
  • travas de opções
  • operações alavancadas
  • estruturas com derivativos.

Quando o investidor não possui experiência nesse tipo de operação, pode haver falha na prestação do serviço.

Como recuperar prejuízos na bolsa

Existem dois caminhos possíveis.

Pedido de ressarcimento no MRP da B3

A bolsa brasileira possui um mecanismo chamado MRP - Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos.

Ele permite solicitar indenização quando há falha da corretora ou de seus agentes.

Ação judicial contra corretora ou assessor

Dependendo do caso, é possível ingressar com ação judicial buscando:

  • restituição do prejuízo
  • indenização por danos materiais
  • indenização por danos morais.

Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo

OAB-SP nº250.028