STF afasta exigência de idade mínima para ingresso na magistratura | Análise
Análise

STF afasta exigência de idade mínima para ingresso na magistratura

Por Vinicius Silvestre, advogado da Dotti Advogados.

11 de March 11h59

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento definitivo: é inconstitucional a imposição de idade mínima para o ingresso na carreira da magistratura. A tese foi consolidada no julgamento da ADI 6.793/MT, que declarou inválida norma do Estado de Mato Grosso que condicionava a participação no concurso de juiz a critério etário.

A decisão parte de um ponto central: a Constituição Federal já define, de forma exaustiva, os requisitos para a investidura no cargo. Nos termos do art. 93, I, exige-se apenas o bacharelado em Direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica. A ausência de qualquer referência à idade não é lacuna normativa, mas opção do constituinte.

Para o STF, Estados não podem criar exigências adicionais. A matéria integra o Estatuto da Magistratura, cuja regulamentação é reservada à lei complementar de iniciativa da própria Corte. Ao inovar nesse campo, a legislação estadual incorreu em vício formal de inconstitucionalidade.

No julgamento, o Supremo ressaltou que as regras de ingresso na magistratura devem ser uniformes em todo o país, a fim de preservar a unidade do Poder Judiciário. Nunes Marques, ministro relator, destacou que, enquanto não editada a lei complementar prevista no art. 93 da Constituição, permanece em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a qual também não estabelece qualquer requisito etário.

Com esse julgamento, o STF reforça uma diretriz clara: somente a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura podem estabelecer critérios para o ingresso na carreira judicial. Qualquer tentativa de restringir o acesso por meio de limites etários viola a ordem constitucional e deve ser afastada.