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Governança algorítmica: cuidados na contratação de serviços digitais

Por Laís Bergstein, advogada da Dotti Advogados.

24 de February 14h48

A contratação de serviços digitais exige uma revisão técnica que ultrapassa o modelo tradicional dos contratos de prestação de serviços, incorporando mecanismos de conformidade tecnológica aptos a mitigar riscos jurídicos, operacionais e regulatórios. A governança algorítmica constitui instrumento essencial nesse contexto, ao pressupor transparência, rastreabilidade, auditabilidade e previsibilidade das decisões automatizadas, sobretudo quando envolvem inteligência artificial, integrações por APIs e tratamento intensivo de dados.

A adoção de sistemas de IA amplia significativamente a exposição à responsabilidade civil em razão da opacidade decisória, da automação de efeitos jurídicos e da assimetria informacional. Diferentemente de softwares convencionais, tais sistemas operam por modelos estatísticos complexos, aprendem a partir de dados históricos potencialmente enviesados e podem produzir resultados não integralmente previsíveis, impactando diretamente direitos, patrimônio, reputação e acesso a bens e serviços. Essa complexidade não afasta a responsabilização jurídica, que tende a se concentrar no ente que decide incorporar a tecnologia ao seu processo decisório, assumindo o risco da atividade.

Nesse cenário, a ausência de cláusulas contratuais claras sobre explicabilidade, limites de uso, auditoria, atualização, correção de vieses e alocação de responsabilidades fragiliza a prova de diligência e dificulta a delimitação de culpas em caso de dano. A gestão contratual passa a desempenhar papel central na mitigação de riscos civis, administrativos e reputacionais, razão pela qual é necessário investir em literacia algorítmica, ou seja, na capacidade de compreender criticamente o funcionamento dos sistemas automatizados, suas fontes de dados, riscos de discriminação e limitações técnicas.

A revisão técnica contratual deve abranger a delimitação precisa do escopo funcional, critérios de aceite e homologação, controles de acesso e credenciais (para mitigar os riscos de exposição de modelos de negócio), cláusulas de segurança da informação, disciplina da propriedade intelectual, prevenção do lock-in tecnológico e adequada distribuição de responsabilidades. A ausência dessa estrutura expõe o contratante a riscos relevantes, como indefinição da cadeia de responsabilidades, tratamento irregular de dados, opacidade decisória e dependência tecnológica. A governança algorítmica, incorporada desde a fase contratual, constitui instrumento preventivo indispensável para uma gestão responsável e juridicamente defensável dos serviços digitais.