O Janeiro Branco, iniciativa brasileira criada em 2014 e oficializada pela Lei nº 14.556/2023, convida à reflexão sobre um tema que deixou de ser periférico: a saúde mental no trabalho. Os números ajudam a dimensionar a gravidade do problema — e explicam por que o Judiciário tem sido cada vez mais chamado a intervir.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas vivem hoje com algum transtorno mental no mundo, sendo a depressão uma das principais causas globais de incapacidade. Estima-se que 15% da população em idade economicamente ativa apresente algum transtorno mental, com impactos diretos sobre desempenho, vínculos empregatícios e afastamentos previdenciários. Ainda de acordo com a OMS, depressão e ansiedade são responsáveis por cerca de 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano, gerando um custo global próximo de US$ 1 trilhão em perda de produtividade.
No Brasil, o cenário é ainda mais sensível. Dados recentes indicam que mais de 470 mil afastamentos previdenciários foram concedidos em um único ano por transtornos mentais, com crescimento expressivo em relação aos períodos anteriores. Ansiedade e episódios depressivos concentram mais da metade desses afastamentos, revelando que o sofrimento psíquico já é uma das principais causas de incapacidade laboral no país.
É nesse contexto que se insere a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente diagnosticada com depressão, ocorrida apenas dois meses após seu retorno de afastamento previdenciário. Ao aplicar a Súmula 443, o TST reafirmou que, diante de doença considerada estigmatizante, presume-se a discriminação, transferindo ao empregador o ônus de demonstrar motivo técnico, econômico ou estrutural para a ruptura contratual.
O precedente revela que a discussão vai além do caso concreto. Quando centenas de milhares de trabalhadores adoecem mentalmente todos os anos, a dispensa após o afastamento deixa de ser um ato isolado e passa a integrar um problema estrutural das relações de trabalho contemporâneas.
Sob a ótica jurídica, reforça-se a centralidade da dignidade da pessoa humana e a vedação à dispensa discriminatória. Sob a ótica empresarial, os dados demonstram que saúde mental é tema de gestão estratégica, compliance trabalhista e prevenção de riscos — não apenas de responsabilidade social.
O Janeiro Branco, portanto, não é apenas simbólico. Ele evidencia uma realidade incontornável: ignorar a saúde mental no trabalho significa ampliar passivos jurídicos, fragilizar relações humanas e comprometer a sustentabilidade das organizações e da própria sociedade.
Empresa de cosméticos deve indenizar gerente demitida com depressão - TST

