Por Dr. Edson Damas da Silveira, advogado, Vice-Reitor da Universidade do Estado de Roraima (UERR), professor de Direito Socioambiental e Promotor de Justiça aposentado.
28 de julho de 2025 - 18h44
O Direito Ambiental não surgiu de forma isolada ou espontânea. Ele é fruto de profundas transformações sociais, econômicas e culturais ocorridas ao longo do século XX, especialmente a partir da crise do modelo jurídico moderno, fortemente baseado na exploração ilimitada dos recursos naturais e na centralidade absoluta do crescimento econômico.
Durante a modernidade jurídica, o direito esteve voltado quase exclusivamente à proteção da propriedade privada e ao desenvolvimento industrial, relegando o meio ambiente a uma posição secundária. As consequências desse modelo tornaram-se evidentes com o avanço da degradação ambiental, das mudanças climáticas e da perda da biodiversidade, exigindo uma nova racionalidade jurídica.
É nesse contexto que emerge o Direito Ambiental como um ramo autônomo, alinhado ao pensamento jurídico pós-moderno. Trata-se de um direito que rompe com a lógica individualista clássica e passa a tutelar bens difusos e coletivos, reconhecendo que o meio ambiente equilibrado é condição essencial para a própria existência humana.
No Brasil, esse novo paradigma consolida-se com a Constituição Federal de 1988, que elevou o meio ambiente ecologicamente equilibrado à categoria de direito fundamental, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Direito Ambiental pós-moderno também se caracteriza pela interdisciplinaridade, pelo diálogo com a ciência, pela valorização do princípio da precaução e pela ampliação da participação social nos processos decisórios. Trata-se de um direito que reconhece os limites do crescimento econômico e propõe uma nova ética de convivência entre sociedade e natureza.
Assim, compreender a emergência do Direito Ambiental é compreender a transição de um modelo jurídico centrado no domínio para um modelo comprometido com a sustentabilidade, a justiça intergeracional e a dignidade da vida em todas as suas formas.
Artigo elaborado por Dr. Edson Damas da Silveira, mestre em Direito Ambiental, advogado, professor universitário e pesquisador em Direito Socioambiental.

