Licenciamento ambiental por adesão e compromisso: importante instrumento para o empreendedor | Análise
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Licenciamento ambiental por adesão e compromisso: importante instrumento para o empreendedor

Por Pedro Gallotti, advogado da Dotti Advogados.

8 de January 20h19

A Lei nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, previu a figura da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos e atividades de baixo impacto ambiental em âmbito federal. O que isso significa?

Sabe-se que, hoje, a fiscalização ambiental enfrenta morosidade involuntária nos órgãos ambientais, especialmente por falta de pessoal, reduzida integração tecnológica, ausência de critérios específicos; e, muitas vezes, falta de experiência e desconhecimento da legislação ambiental de quem atua na área perante o Estado.

A LAC surge, por conseguinte, para responder a esse contexto: facilita a vida tanto da fiscalização, quanto dos empreendedores que detêm atividades reduzidos efeitos nocivos para o meio ambiente. Trata-se de licenciamento único, decorrente de declaração de adesão e compromisso do interessado de que sua atividade está em conformidade com a legislação e os parâmetros estabelecidos previamente pelo órgão de fiscalização ambiental.

Como se trata de compromisso por adesão, não há possibilidade de se discutir as cláusulas estabelecidas pelo órgão. Mas, uma vez aderidas, o licenciamento ambiental torna-se mais rápido e mais simples.

No Paraná, essa figura já havia sido criada pela Lei Estadual nº 22.252/2024 e regulamentada pelo Decreto 9.541/2025, sendo importante inovação legislativa. As atividades e empreendimentos que podem ser abarcados pela LAC são constantemente atualizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), tendo, hoje, regulamentos específicos para, por exemplo, empreendimentos industriais; determinadas Minigeradoras Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas; empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos; e empreendimentos de avicultura, de bovinocultura, de suinocultura.

Portanto, ao invés de impedir a realização da atividade de antemão por meio de estudos técnicos amplos, a LAC permite que o órgão fiscalizador use seus recursos humanos com eficácia, verificando a conformidade da declaração e do empreendimento com o regramento ambiental; e facilita a regularização da atividade do empreendedor porque já sabe de antemão quais os critérios e parâmetros objetivos devem ser cumpridos para sua atividade.