Brasil e Índia estreitam relações em temas de investimento e tributação | Análise
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Brasil e Índia estreitam relações em temas de investimento e tributação

Por Rabih Nasser, Salem Nasser, Anderson Stefani, Gabriel Rhee, Caroline Dias e Matheus Zagallo

6 de November 13h49

No dia 13 de outubro, o governo brasileiro deu três passos importantes na estratégia de aproximação com a Índia, 5ª economia mundial e um dos polos mais importantes de uma Eurásia que aos poucos retoma seu lugar central nas relações internacionais.

É evidente o potencial que a Índia representa para o Brasil e suas empresas, enquanto mercado - com a maior população do mundo, de 1,5 bilhão de habitantes - enquanto destino e fonte de investimentos, enquanto parceria em conhecimento e tecnologia e, certamente, como parceiro no seio do BRICS.

O primeiro passo é ainda de impacto limitado, já que se tratou de uma comunicação ao Congresso pedindo que este avalie a aprovação de um acordo entre os dois países, dispondo sobre troca e proteção de informação classificada.

Os outros dois passos, mais relevantes para as relações econômicas, foram os decretos de promulgação que determinam a vigência em território nacional de dois tratados, sobre investimentos e tributação.

O primeiro é o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, que havia sido firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2020, e que só em setembro deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional.

Esse acordo segue os parâmetros que têm sido preferidos pelo Brasil e que têm diferenciado os acordos de facilitação e promoção de investimentos assinados pelo país dos modelos tradicionais de tratados bilaterais de investimento (Bilateral Investment Treaties - BITs), que o Brasil se recusava a celebrar. Entre as especificidades do modelo brasileiro estão a ênfase nas relações entre os Estados, inclusive quando surgem as controvérsias, e na recusa do recurso à arbitragem internacional entre investidor e Estado.

Assim como o Brasil, a Índia não faz parte da Convenção de Washington que criou e organiza o funcionamento do Centro de Resolução de Controvérsias sobre Investimentos Internacionais (CIRDI ou ICSID), no âmbito do Banco Mundial. Do mesmo modo, a Índia tem um número reduzido de parceiros com quem celebrou acordos de proteção de investimentos e parece celebrar tais acordos com países com quem as trocas de investimentos podem ser mais equilibradas; ou seja, não na posição de quem é mero importador de capital estrangeiro.

A Índia ocupa lugar importante entre os parceiros comerciais do Brasil e entre os países de onde se origina o investimento direto estrangeiro que chega ao país. O Brasil, no entanto, tem um histórico de consistente déficit na balança comercial com a Índia e um volume de investimento na Índia que é significativamente menor do que o volume de capital indiano investido no Brasil.

Em todos os aspectos, o potencial é enorme.

Já o segundo tratado promulgado na mesma data é um Protocolo Alterando a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, que tinha sido firmado em Brasília, em 24 de agosto de 2022, também aprovado pelo Congresso em setembro de 2025.

A Convenção alterada estava em vigor entre os dois países desde 1998.

O novo instrumento pretende dar maior clareza a regras de tributação dos investimentos e coibir práticas abusivas de planejamento tributário internacional; ele abrange o imposto de renda em ambos os países e, no caso brasileiro, também a CSLL.

Para isso, o Protocolo define critérios de residência e de estabelecimento permanente, fixa alíquotas máximas na tributação internacional de dividendos, juros, royalties, serviços técnicos e ganhos de capital, e permite a compensação de tributos pagos no outro Estado.

O Protocolo entra em vigor para o Brasil em 18/10/2025, com efeitos sobre rendimentos na fonte a partir do ano-calendário seguinte.

Acordos de bitributação são instrumentos fundamentais na promoção de investimento estrangeiro e é significativo que este protocolo venha à luz ao mesmo tempo em que o Brasil internaliza um dos poucos tratados de cooperação e facilitação de investimentos por ele celebrados, este com um parceiro tão estratégico.