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Análise

Defesa do consumidor diante dos influenciadores digitais

Por Andréa Barros Augé

31 de October 11h06

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pediu à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 100 mil por publicação contra a influenciadora e sua empresa WePink.

O motivo é o descumprimento de uma liminar que proibiu a realização de lives e promoções de vendas online até que a empresa comprovasse estoque suficiente dos produtos oferecidos. Apesar da determinação judicial, a influenciadora e a empresa continuaram promovendo vendas e divulgando promoções, resultando no pedido de multa por cada publicação infratora.

A decisão judicial visa coibir práticas comerciais consideradas abusivas, que envolvem a venda acima da capacidade de entrega e falhas no atendimento ao consumidor.

A liminar também determinou que a empresa crie um canal de atendimento humano em até 30 dias, sob pena de multa adicional, e que a empresa divulgue informações claras sobre direitos dos consumidores em redes sociais e site oficial.

A decisão mostra a existência de uma multa diária judicial significativa (R$ 100 mil por publicação) contra a influenciadora e sua empresa por descumprimento de decisão que visa proteger os direitos dos consumidores nas vendas virtuais.

O que vocês acham da decisão responsabilizando influenciadores e suas empresas diante de descumprimento de decisão judicial?

Andréa Augé - sócia fundadora do escritório Andréa Barros Augé, Especialista em Direito Digital e Novas Tecnologias, Mestre em Compliance Coimbra, Portugal. Pós-graduanda em Criptoativos e Blockchain pela ESMAFE/PR.