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Análise

Conta notarial: ferramenta de segurança nos negócios

Por Fernando Welter, advogado da Dotti Advogados.

30 de October 15h26

Todo negócio envolve riscos, que muitas vezes dizem respeito ao momento do cumprimento das obrigações pelas partes quando a troca não seja simultânea. Afinal, quem paga antecipadamente receia não receber a coisa ou o serviço adquirido; quem presta ou entrega primeiro teme não ser pago. No campo imobiliário, o vendedor pode exigir o pagamento integral do preço para outorgar a escritura definitiva, enquanto o comprador pode desejar pagar o saldo faltante somente após a solução de certas pendências a cargo do vendedor. Em todos esses casos, se não há confiança recíproca, o impasse surgirá e a contratação pode acabar frustrada, em prejuízo dos negócios e da economia.

Visando superar esse dilema, a Lei nº 14.711/2023, conhecida como o marco legal das garantias, instituiu uma nova e importante ferramenta: a conta notarial, fortemente inspirada nas chamadas escrow account de origem estrangeira. Pela conta notarial, os valores vinculados a um determinado negócio jurídico ficam custodiados pelo tabelião de notas e somente são liberados ao credor da quantia mediante verificação objetiva do cumprimento das condições estabelecidas pelas partes no negócio.

A ferramenta é de fértil aplicação em contratos imobiliários, em que comumente são previstas condicionantes para a conclusão definitiva do negócio, além de outros contratos de natureza mais complexa. Também negócios mais simples, como a compra de um veículo situado em outro local, poderão ser realizados com o auxílio da conta notarial.

O procedimento é relativamente simples, bastando que as partes formulem requerimento ao cartório de notas de sua preferência com a descrição do negócio jurídico e as condições estabelecidas para a liberação dos valores - o que deverá ser feito de modo mais claro e objetivo possível a fim de conferir segurança à operação e evitar o surgimento de litígios.