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Análise

Minuta de diretrizes sobre invenções de IA para consulta pública

Por Maria Moura Malburg

27 de October 15h12

Em 18 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou uma minuta de diretrizes relativas ao exame de pedidos de patentes relacionados à Inteligência Artificial (IA). Essa minuta de diretrizes está aberta para consulta pública e comentários até 17 de outubro de 2025. O texto da minuta de diretrizes está disponível neste link.

O projeto de diretrizes especifica três categorias de invenções relacionadas à IA:

a. Invenções baseadas em IA: tecnologias nas quais a IA constitui parte integrante da invenção e da solução técnica;

b. Modelos e técnicas de IA: invenções pertencentes a técnicas e modelos específicos de IA, tais como redes neurais, algoritmos e métodos de treinamento;

c. Invenções assistidas por IA: a IA é utilizada como ferramenta de pesquisa para encontrar uma solução para um problema técnico, mas não faz parte da invenção em si.

1. Questões relativas a invenções assistidas por IA:

i. Autoria da invenção

A minuta de diretrizes determina que, para invenções assistidas por IA, é necessário algum grau de intervenção humana durante o desenvolvimento. Tal intervenção pode envolver a identificação do problema técnico, a configuração de sistemas de IA para atingir um objetivo específico ou a concretização e validação da solução gerada pela IA.

Na ausência de intervenção humana adequada, a invenção é considerada como tendo sido gerada autonomamente pela IA (semelhante ao caso DABUS) e, consequentemente, não se qualifica para proteção por patente sob a lei no 9.279/96, que exige que o inventor seja uma pessoa física.

Portanto, é aconselhável documentar todas as contribuições humanas durante o processo de desenvolvimento dessas invenções.

ii. Caráter técnico e atividade inventiva

O mero uso da IA como ferramenta não confere, por si só, caráter técnico nem contribui para caracterizar a atividade inventiva. Esses requisitos devem ser satisfeitos pela invenção conforme reivindicada, de acordo com os critérios padrão de patenteabilidade. A IA, nesse contexto, é considerada um elemento auxiliar, e não uma característica inventiva central.

iii. Suficiência descritiva

Quando o relatório descritivo indicar que a invenção é assistida por IA, ela deve descrever claramente como a solução é incorporada em um contexto do mundo real e proporcionar provas que demonstrem que os efeitos técnicos esperados são alcançados.

É importante observar que as diretrizes não impõem a obrigação de declarar explicitamente no pedido que a invenção é assistida por IA.

2. Questões relativas a invenções baseadas em IA e modelos e técnicas de IA

i. Requisitos de patenteabilidade

Uma invenção relacionada à IA deve atender aos seguintes critérios para ser passível de proteção por patente:

• Proporcionar uma solução técnica para um problema técnico determinado e produzir um efeito técnico novo.

• Para invenções baseadas em IA, a atividade inventiva é avaliada com base na contribuição do sistema de IA para a solução de um problema técnico. A obtenção de um efeito técnico demonstrado é essencial.

• A avaliação da atividade inventiva deve se concentrar na matéria reivindicada e nos efeitos técnicos alcançados, em vez de apenas na aplicação da IA como ferramenta

É importante enfatizar que ideias abstratas, métodos matemáticos, formas de apresentação de dados e conjuntos de dados usados para treinar IA são excluídos da patenteabilidade, apesar de envolverem técnicas de IA.

ii. Suficiência descritiva e o desafio da "caixa preta"

Devido à natureza de "caixa preta" de muitos sistemas de IA, a minuta de diretrizes recomenda adicionar ao relatório descritivo alguns detalhes técnicos para garantir que o requisito de suficiência descritiva seja atendido. Esses detalhes incluem:

• Para invenções baseadas em IA: o tipo de IA, seu funcionamento, detalhes dos dados de treinamento, componentes específicos, parâmetros e a relação entre os dados de entrada e as técnicas de treinamento, validação, teste e otimização.

• Para invenções relacionadas a modelos e técnicas de IA: o algoritmo, os parâmetros, a arquitetura da rede neural (por exemplo, número de camadas, neurônios por camada).

iii. Técnico no assunto

Ao analisar a atividade inventiva para invenções baseadas em IA, o "técnico no assunto" deve ser considerado como um indivíduo ou equipe com conhecimento familiarizado com os métodos de IA, bem como com o campo técnico em que a IA é aplicada.

Dado o rápido desenvolvimento das tecnologias de IA, deve-se tomar cuidado especial para evitar uma análise em retrospectiva durante o exame do pedido de patente.

Próximos passos

Embora a minuta das diretrizes esteja alinhada com os padrões europeus sobre patentes de IA, ainda há espaço para melhorias.

Estamos abertos a receber comentários e sugestões sobre esta minuta de diretrizes, que serão cuidadosamente considerados. Não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected]para discutir suas necessidades específicas e como podemos ajudá-lo a proteger seus direitos de propriedade industrial.